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Últimos destaques dos tribunais superiores

Conciliações na Justiça do Trabalho, prisão domiciliar para preso com mais de 90 dias em preventiva e videoconferência no STF são os assuntos selecionados.

Conciliações na Justiça do Trabalho durante pandemia garantem soluções equilibradas e segurança jurídica

As conciliações e mediações pré-processuais ou de ações já ajuizadas, promovidas pela Justiça do Trabalho durante o período de isolamento social provocados pelo novo coronavírus, mostram-se como ferramentas fundamentais para pacificação das relações trabalhistas durante a pandemia.

As soluções consensuais realizadas no período, tanto no primeiro como no segundo graus, garantiram a liberação e o pagamento de créditos a trabalhadores, asseguraram o cumprimento de normas de prevenção e segurança, além de garantir a manutenção de serviços essenciais à população.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, ministro Vieira de Mello Filho, reforçou a eficácia e agilidade desses procedimentos que podem ser levados à Justiça do Trabalho antes mesmo do ajuizamento de ação trabalhistas.

“Não são apenas processos judiciais ajuizados que se submetem à conciliação. Independentemente de processo judicial, as situações podem ser resolvidas pelos magistrados com a presença de advogados” disse. “Imagine-se um hotel de pequeno porte que tenha dez empregados, por exemplo. Caso ele não esteja conseguindo falar com o sindicato da categoria, ele pode procurar a Vara de Trabalho mais próxima e pedir a mediação”, completou.

De acordo com o ministro, os acordos celebrados não podem ser questionados no futuro.  “Na Justiça do Trabalho, estabelecemos soluções equilibradas que vão trazer segurança jurídica”, destacou. “Os Tribunais e Varas do Trabalho de todo o País estão qualificados e preparados tecnicamente para realizar essas demandas, por isso recomendamos que as empresas e os sindicatos das categorias nos procurem para firmar as alterações que podem vir a ser feitas nos contratos e para a celebração de acordos de trabalho”, completou.

Comissão Nacional de Conciliação

Diante da emergência sanitária da Covid-19, a Vice-Presidência do TST e do CSJT implementa, de forma acelerada, diversas iniciativas para ampliar o acesso à Justiça e oferecer aos magistrados do Trabalho melhores elementos para conduzirem atividades de mediação e conciliação nos conflitos individuais e coletivos no âmbito processual ou pré-processual.

Uma delas foi a edição da Recomendação CSJT.GVP 1/2020, que incentiva, entre outras ações, a utilização de plataformas de videoconferência e o fortalecimento da atuação dos Cejuscs de primeiro e de segundo graus para  preservar a saúde pública e os serviços e as atividades essenciais conforme a realidade concreta do segmento profissional e econômico de cada jurisdição. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho.

Outra medida foi a criação da Comissão Nacional de Promoção da Conciliação (Conaproc), que tem a finalidade de estudar e implementar políticas de mediação e conciliação na Justiça do Trabalho.

Conciliações pelo Brasil

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), diante da suspensão de atividades presenciais, têm oferecido canais alternativos para as soluções de conflitos trabalhistas. Mesmo com a limitação de circulação, a Justiça do Trabalho, por meio dos Núcleos Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), tem dado continuidade à sua função de pacificar os conflitos nas relações trabalhistas, especialmente em períodos de crise.

Região Sul

No Rio Grande do Sul, por exemplo, uma videoconferência de mediação realizada pelo TRT da 4ª Região (RS) tratou da situação dos empregados dos Correios em meio à pandemia e ofereceu uma proposta a ser analisada pelas partes. Em outras mediações no Tribunal Regional, foram realizados quatro acordos em categorias importantes, que prestam serviços essenciais à população: metroviários, rodoviários de Porto Alegre, além de supermercados e farmácias de todo o Estado. Nas quatro audiências, empregadores e empregados chegaram a um consenso sobre medidas a serem adotadas durante a pandemia do coronavírus.

Ainda sobre serviços essenciais, um acordo entre sindicato e o hospital de Farroupilha (RS) garantiu o cumprimento de diversas normas de saúde e segurança para proteger os empregados. Outra mediação tratou de questões específicas do ramo de salões de beleza e das condições de trabalho nesses estabelecimentos no momento atual.

Sudeste

No Cejusc do Rio de Janeiro (RJ), foi firmado um acordo coletivo entre uma empresa de operação e manutenção e o Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil (Sinditob) para regulamentação de situações trabalhistas especiais decorrentes do momento atual.

Nordeste

Em Teresina (PI), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 1º grau, mais de cinco acordos em processos individuais foram celebrados, movimentando aproximadamente R$ 350 mil. Na mesma região, desde o dia 23 de março, a Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato (PI) realizou 309 audiências por videoconferência com um índice de 100% de conciliação e mais de R$ 800 mil homologados.

Confira aqui a lista de contatos dos TRTs.

Saiba mais: Vice-Presidência realiza reunião preparatória para instalação da Comissão Nacional de Conciliação

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Por causa do coronavírus, ministro concede domiciliar a preso com mais de 90 dias em preventiva

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deferiu pedido de liminar para conceder prisão domiciliar a um jornalista preso preventivamente na 8° fase da Operação Pecúlio da Polícia Federal, denominada Renitência.

A decisão teve por base o artigo 4º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual devem ser reavaliadas com prioridade, entre outras, as “prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa”. A recomendação orienta tribunais e magistrados no combate à propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O jornalista está preso desde maio de 2018, acusado de participação em organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, fraude a ato de procedimento licitatório, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e usurpação da função pública.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou insubsistência dos fundamentos da prisão preventiva, uma vez que a instrução criminal já estaria encerrada, com prolação de sentença. Também sustentou que o acusado deveria ir para a prisão domiciliar por estar exposto ao risco de infecção pelo novo coronavírus, por sua idade e pelo atual estado de saúde.

Prisão preventi​​​va

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não cabe examinar o pedido no que diz respeito à fundamentação da prisão preventiva, pois, como já houve sentença no caso, os seus fundamentos devem ser analisados antes pela segunda instância.

Sobre o pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia, o ministro destacou que, nos termos da recomendação do CNJ, é possível a concessão da liminar, uma vez que o paciente está preso preventivamente há mais de 90 dias e não houve crime cometido com violência ou grave ameaça.

Ao deferir a liminar, Sebastião Reis Júnior explicou que o paciente deve ficar em prisão domiciliar enquanto perdurarem as recomendações preventivas relativas à Covid-19. O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): HC 570398

Fonte: Superior Tribunal Justiça

STF realiza primeiras sessões de julgamentos por videoconferência nesta semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) inaugura nesta semana medida inovadora concebida para manter a prestação jurisdicional durante a pandemia de Covid-19 e a decretação de estado de calamidade pública no país. Tanto as sessões das duas Turmas, nesta terça (14), quanto as do Plenário, nestas quarta (15) e quinta-feiras (16), serão realizadas por meio de videoconferência.

As sessões das Turmas têm início às 14h e serão transmitidas em tempo real por meio de dois eventos disponíveis no canal do STF no YouTube. A transmissão das sessões das Turmas pela internet é uma medida inédita e visa compensar as restrições de entrada no Tribunal durante o período da pandemia, garantindo o acompanhamento dos processos por partes e advogados.

Sessão plenária

Nos dias 15 e 16 de abril, o STF volta a realizar as sessões plenárias semanais, sendo as primeiras inteiramente por videoconferência. Os julgamentos do Plenário podem ser acompanhados, ao vivo, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Videoconferência

As sessões por videoconferência do Plenário e das Turmas foram aprovadas em sessão administrativa da Corte e estão previstas na Resolução 672/2020.

Para viabilizar a sessão por meio de videoconferência, o STF irá utilizar a ferramenta Webex Meetings, cedida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de acordo de cooperação técnica, sem custos ou compromissos financeiros, e disponibilizada aos tribunais e magistrados brasileiros.

Segundo informa o diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, “a Secretaria de Tecnologia da Informação do STF está preparada para utilizar, caso haja necessidade, outras duas plataformas para videoconferência”.

Vale lembrar que esse sistema de julgamentos permite a manifestação dos advogados, defensores, procuradores e membros da Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em tempo real, durante a sessão (acesse aqui mais informações).

“Graças aos investimentos que o STF tem realizado na área de inovação tecnológica, o Tribunal tem conseguido adotar medidas eficazes de prevenção ao contágio do novo coronavírus e garantir, ao mesmo tempo, a efetiva prestação jurisdicional pela Suprema Corte de nosso país”, afirmou a secretária-geral da Presidência, Daiane Lira. Ela reforça o papel das sessões de julgamento a distância, que “cumprem os postulados da ampla defesa e também da transparência e da publicidade”.

Pauta

Na pauta do Plenário das sessões desta semana, foram priorizadas ações que dizem respeito ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, que questiona a Medida Provisória (MP) 926, sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos; a ADI 6343, que questiona as MPs 926 e 927, no ponto em que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia, além da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, que discute a criação de programa de renda mínima emergencial.

Na quinta-feira (16), os ministros analisam o referendo à liminar na ADI 6363, contra a Medida Provisória 936, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, e as ADIs 6342, 6344, 6346, 6348, 6349, 6352 e 6354, também sobre a MP 927.

Ainda na quinta, a pauta inclui as ADIs 6347, 6351 e 6353, que discutem dispositivo da MP 928/2020 que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos; e as ADPFs 661 e 663, sobre atos das mesas diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que preveem a realização de sessões por meio eletrônico e outras medidas relacionadas ao funcionamento parlamentar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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