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Mediação empresarial busca seu espaço no combate ao litígio judicial

Inovadora, a prática é alternativa dentro do arcabouço do Poder Judiciário, que ainda busca convencer empresariado de sua eficácia.

A chegada do novo Código de Processo Civil, sancionado em 2015 pelo governo federal, fez com que os métodos de solução de conflitos ganhassem projeção no cenário jurídico do país.

A sanção da Lei n°13.140 trouxe para dentro do Poder Judiciário as práticas da mediação judicial e da mediação extrajudicial, que preveem o uso desse método consensual em empresas e até mesmo pela Administração Pública.

Como é de praxe, novidades chegam acompanhadas de dúvidas, como afirmou o desembargador José Carlos Ferreira Alves durante o I Congresso Internacional de Mediação Empresarial realizado recentemente na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Para o jurista, as empresas necessitam enxergar valor nas mediações para darem continuidade à iniciativa. “Percebe-se claramente que tudo isso é muito incipiente, por outro lado é importante, porque vemos que trata-se de algo vindo realmente para ficar”, diz.

O desembargador comenta que algumas situações ainda necessitam maior esclarecimento. “A mediação empresarial envolve câmaras, mas como se dá a distribuição destas câmaras? Como a mediação chega às estas câmaras? Será por meio de distribuição ou de indicação?”, indaga Alves.

Especialista em Arbitragem Internacional, Pedro Ribeiro de Oliveira diz que o empresariado brasileiro não conhece bem todos os benefícios de uma mediação. Segundo Oliveira, é preciso que os profissionais se atentem e busquem inspiração na expertise de outros mercados para que tenham sucesso quando se utilizarem da prática.

“Executivo que vem de fora conhece bem a mediação empresarial e procura se utilizar dela. Ainda há um certo desequilíbrio entre as pessoas que estão preparadas para fazer e as que apenas têm interesse em fazer. No momento em que estas duas pontas se juntarem, a experiência nos mostrará cases de sucesso como os vistos na Europa e nos EUA”, conclui.

Método preventivo

Aliadas na redução de processos em trâmite no judiciário, poucas pessoas sabem, mas as resoluções consensuais não precisam necessariamente ser utilizadas no andamento de um processo judicial, podendo ter caráter preventivo.

Especialistas apontam que litígios empresariais quase sempre colocam objetivos empresariais, como imagem e lucros em risco.

A precarização do sistema judiciário eleva o tempo de espera de uma decisão final, gastos contábeis, honorários advocatícios e custas processuais, aumentando desta forma a possibilidade de o empresário vir a lidar com prejuízos futuros.

Diretora do Centro de Mediação da AASP, Fátima Cristina Bonassa Bucker diz que neste caso, o perfil do advogado na mediação deve ser contrário ao do profissional de contencioso, onde a atuação é por natureza litigante. “O que vale mais é o conhecimento técnico do advogado”, afirma.

A advogada Célia Regina Zapparolli conta que a mediação empresarial pode ser um método preventivo, mas que não necessariamente deve se basear em um processo.

“Há várias esferas antes de existir um processo. Eu atuei muito em mediação privada, políticas públicas de segurança, de habitação e desenvolvimento urbano em que você encontra várias entidades privadas atuando fortemente na prevenção de maiores dores de cabeça”, diz Zapparolli.

A mediadora conta ainda que a mediação deve seguir princípios republicanos e defende o diálogo com o Poder Judiciário a fim de evitar demandas desnecessárias com possibilidade de uma resolução mais simples e custos reduzidos para as partes.

“Todos os envolvidos com a prática devem pensar em estratégias para conduzir este diálogo entre o judiciário e as câmaras privadas. Penso mediação com princípios republicanos, com transparência e flexibilização. O dilema é justamente fazer duas situações absolutamente distintas conversarem e se entenderem”. Conclui.

Preparando terreno

Os milhões de processos que tramitam nas esferas do Poder Judiciário, além das reformas propostas pelo Governo Federal,  são vistos como boas possibilidades por especialistas em mediação para disseminar a arte do diálogo.

É o que afirma Jair Gevaerd, mestre em Direito Internacional. Para ele, as oportunidades dependem da adequação dos métodos do Judiciário para resolver um tipo de conflito, o conflito intratável, que precisa se converter em uma diretriz permanente de justiça.

“Não se trata de o Judiciário ser pior ou melhor que a mediação. São questões diferentes e que se complementam desde que tenhamos harmonia e respeito. Há uma falta de compreensão pelo Judiciário, pois o fenômeno é muito novo e ele tenta de alguma forma controlar o processo. Ele faz mais ou menos o papel daquele pai que não quer deixar o filho sair de casa, por achar que o momento não é oportuno”, compara.

Geaverd espera que a mediação esteja fortalecida para a onda de reformas que atingem o Brasil. “Diferentemente de outros séculos, o maior interessado em resolver um conflito é a própria sociedade. Na medida que o Estado interfere de uma forma desmedida, ele ‘rouba’ da sociedade o conflito e quando ele rouba da sociedade um conflito também rouba a possibilidade de as pessoas se comporem, aprenderem, crescerem e se transformarem com novos cenários”, conclui.

Fotos do I Congresso Internacional de Mediação Empresarial aqui.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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