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Compromisso público contra o racismo

O país despertou em luto no Dia da Consciência Negra. Na véspera, João Alberto Silveira Freitas fora espancado até a morte por seguranças privados em Porto Alegre. Chocou a todos a imagem da brutal asfixia pública de um homem negro, diante da omissão e do silêncio de algumas das pessoas que assistiam a cena. Ademais, é intolerável o uso de violência por agentes de uma empresa privada. Uma conquista civilizatória secular foi a monopolização do uso legítimo da força pelo Estado, dentro dos parâmetros da proporcionalidade e do respeito estrito à lei.

Como porta-voz de seus 80 mil associados, a AASP não pode se limitar a expressar a irrestrita solidariedade à família da vítima ou o repúdio contra o crime. Tampouco basta exigir rápida apuração dos fatos com a punição dos culpados e a reparação dos danos. Passadas semanas, o triste episódio vai desaparecendo das manchetes dos jornais e se tornando apenas mais um elo numa cadeia de atos brutais que vitimam principalmente as populações pretas, mais expostas tanto à violência policial quanto à criminalidade endêmica do país. Se nada for feito, surgirão novos João Albertos, Ágatas e Evaldos, em uma repetição inexorável e cíclica. A indignação, por si, pouco realiza. São necessárias mudanças institucionais e culturais profundas. E elas só ocorrerão se forem construídas e implantadas políticas públicas afirmativas que realizem e efetivem o objetivo republicano do combate à discriminação (artigo 3º, IV, CF) e o princípio constitucional de repúdio ao racismo (artigo 4º. VIII, CF)

A AASP tem uma contribuição importante para essa luta. Deve olhar para dentro e para fora da entidade. Internamente, seu conselho diretor constituiu uma comissão de medidas antirracistas para definir ações que possam trazer maior diversidade e representatividade para a entidade, para seus órgãos diretivos e para seus eventos.  Externamente, a AASP assume os compromissos de fomentar a discussão dos temas do racismo e da violência na sociedade brasileira, na definição de medidas concretas que a comunidade jurídica possa oferecer à nação, e de cobrar sejam efetivamente adotadas – por quem de direito – as providências cabíveis para que nossos filhos e netos vivam em uma sociedade antirracista.

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