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Artigo: A arbitragem no Direito do Trabalho

Falando sobre “Arbitragem no Direito do Trabalho”, Estêvão Mallet estará presente no Encontro Anual da AASP.

Com a introdução, pela Lei nº 13.467/2017, do art. 507-A no texto da CLT, tornou-se possível a utilização da arbitragem para solução de litígios trabalhistas individuais, o que antes era objeto de controvérsia teórica.

A aplicação da nova disposição legal suscita, no entanto, várias dúvidas. Em primeiro lugar, é preciso definir a base de cálculo e as parcelas da remuneração que serão consideradas para apuração do limite legal, algo que pode ser especialmente delicado em caso de créditos variáveis, como comissões, ou parcelas que são pagas em certa altura e podem deixar de o ser mais adiante, como gratificação de função (CLT, art. 468, § 2º).

É também preciso examinar se a arbitragem (i) pode ser adotada em qualquer modalidade de contrato ou não, (ii) se tem de ser estabelecida quando da celebração do contrato ou se pode também ser pactuada antes disso, durante a vigência do vínculo ou após a sua extinção, (iii) se há que pactuar desde logo o compromisso ou se é antes lítica a adoção de cláusula compromissória, (iv) se a negociação coletiva pode alterar os requisitos para a adoção da arbitragem, tornando-os mais ou menos rígidos (pense-se na redução ou na ampliação do valor da remuneração), (v) se a forma escrita é da essência do ato, (vi) se a arbitragem tem de ser de direito ou pode ser também de equidade (Lei nº 9.307/1996, art. 2º, caput), (vii) se a previsão de arbitragem tem de ser bilateral ou pode ser unilateral (asymmetrical arbitration clause) e, ainda, (viii) se a arbitragem tem de envolver toda e qualquer controvérsia decorrente do contrato ou pode ser parcial, para a discussão de apenas algumas delas (arbitragem somente para discutir o plano de ações, por exemplo).

Enfim, são muito variados – e interessantes – os problemas suscitados pelo novo texto legal.

Estêvão Mallet é advogado, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP.

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Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

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