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STJ reverte decisão que condenou advogados por litigância de má-fé

Intervindo como amicus curiae, Associação sustentou que a condenação fere prerrogativas da advocacia e contraria ordenamento jurídico.

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) recebeu informação, por meio de ofício encaminhado por um associado, de situação violadora de prerrogativa da advocacia, consistente na condenação por litigância de má-fé dos patronos da causa em solidariedade com seu cliente.

Após apurar os fatos, constatou-se que a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão monocrática proferida pelo desembargador relator do caso, realmente havia condenado os advogados, juntamente com o autor, a despeito de não haver autorização no ordenamento jurídico nesse sentido.

O caso foi analisado pelo conselho da Associação, que entendeu pela violação às prerrogativas da advocacia, pois “no caso específico da litigância de má-fé, a lei processual civil é clara para estabelecer que somente o autor, o réu ou o interveniente podem ser qualificados como litigantes de má-fé e sofrer as penas previstas na lei”. Assim, a AASP ingressou, na qualidade de amicus curiae, no recurso especial interposto pelos advogados indevidamente condenados.

Ao apreciar as razões recursais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão condenatória exarada pelo TJSP, afastando a aplicação de multa por litigância de má-fé. Nos termos do voto proferido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “a jurisprudência desta corte firmou posicionamento no sentido de que somente as partes (autor, réu ou interveniente) podem praticar o ato que se reputa de má-fé”. O ministro prosseguiu afirmando que “os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser apurados em ação própria, sendo vedado ao magistrado condenar o advogado da parte, nos próprios autos em que supostamente praticada a conduta temerária, nas referidas penas”.

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