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AASP oficia ao Senado sobre consequências negativas da MP nº 1.040/2021

Projeto que converte medida provisória em lei prejudica advocacia e pode aumentar tributação de profissionais liberais em geral.

 

O projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.040/2021 entrará na pauta do Senado Federal, com diversos artigos que prejudicam especialmente pequenas e médias sociedades, envolvendo possível aumento da carga tributária para a advocacia.

Se convertida em lei, a MP extinguirá as sociedades simples – forma regulamentada pelo Estatuto da Advocacia –, que é uma garantia para os advogados exercerem a sua profissão, além de vir a favorecer a abertura do mercado profissional a estrangeiros, com a obrigatoriedade de as novas sociedades de profissionais serem registradas na Junta Comercial, e não em órgãos de classe. A MP nº 1.040 afetará todos os profissionais liberais (médicos, jornalistas, engenheiros, entre outros) e poderá ainda, no caso da advocacia, imprimir-lhe viés mercantil, contrário à natureza da atividade.

Por isso, a AASP enviou ofício ao Senado Federal elencando as consequências negativas da MP nº 1.040/2021 para a sociedade, seu impacto sobre a atividade advocatícia e o possível aumento de tributação dos profissionais liberais, com a supressão da sociedades simples e de uniprofissionais.

Para tanto, a AASP conduziu estudo que registrou as incongruências da MP e fez um intenso trabalho, por meio de audiências, no gabinete do senador Irajá Silvestre Filho, relator da medida no Senado Federal, expondo as preocupações acima resumidas. Além do diálogo estabelecido com o relator, foram enviados ofícios a todos senadores, tratando dos riscos da alteração legislativa sem o necessário debate e estudo prévio.

Para a advocacia, a MP colide com o art. 16 do Estatuto da OAB, que exige que as sociedades de advogados adotem a forma de sociedade simples, obrigatoriamente, e que todos os sócios sejam, necessariamente, inscritos na OAB, daí a razão de a inscrição dessas sociedades se dar nos órgãos de classe, e não nas juntas comerciais, como proposto.

No entender da AASP, o projeto de lei atenta contra a liberdade de exercício profissional, as garantias constitucionais de resguardo de sigilo fiscal e bancário e de proteção às informações pessoais, o devido processo legal e a segurança jurídica no cumprimento das obrigações livremente pactuadas. Tudo somado, o PLV nº 15/2021, relativo à MP nº 1.040, padece de severos equívocos, devendo ser rejeitado pelo Senado Federal.

A Associação seguirá acompanhando o processo. 

Acesse a íntegra do ofício enviado aos senadores clicando aqui.

Fonte: Núcleo de Comunicação

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