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AASP atua por advogados acometidos de Covid-19

Associação oficiou ao TJSP buscando esclarecer decisão que negou suspensão de prazos processuais

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) oficiou à 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo esclarecimento acerca da decisão proferida nos autos do Processo nº 1024606-77.2019.8.26.0562, que indeferiu pedido de suspensão dos prazos processuais formulado por sócios de escritório de advocacia, acometidos de Covid-19.

O advogado relata ter formulado pedido de suspensão dos prazos processuais, explicando que tanto ele como sua sócia, únicos integrantes da sociedade, haviam adoecido ao mesmo tempo. O pedido, no entanto, foi indeferido pelo relator. Na fundamentação, o desembargador entendeu faltar motivo para suspender os prazos processuais, pois não haveria restrições ao substabelecimento do mandato. 

No ofício ao tribunal, a AASP, chamando a atenção ao momento crítico pelo qual passamos, ressaltou que, em hipóteses semelhantes às do caso, a jurisprudência do STJ e do TJSP tem entendido pela aplicação do disposto no art. 223, § 1º, do CPC/2015, estando a suspensão dos prazos ainda em consonância com o disposto no § 3º do art. 3º da Resolução CNJ nº 314/2020.

Por fim, a entidade ressalta que o substabelecimento não é ato simples e corriqueiro, que pode envolver qualquer profissional, tendo em vista que a relação entre advogado e cliente é regida pelos princípios da confiança e da pessoalidade. Portanto, diante das especificidades da profissão, não se admitem presunções quanto à possibilidade de outorga de substabelecimento para prática de atos processuais.

Agora, a AASP acompanha atenta os próximos passos e aguarda posicionamento do Tribunal frente à nossa atuação.

Fonte: Núcleo de Comunicação

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