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Dever do Estado: o cidadão tem direito à justiça!

Ao tomar posse formal na presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 6 de fevereiro deste ano, ocasião em que foi também realizada a instalação do Ano Judiciário, o Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição anunciou sua firme disposição de promover a modernização dos serviços judiciários, com a utilização dos recursos da informática para permitir maior celeridade nos procedimentos e o mais amplo e democrático acesso às informações sobre os atos praticados no processo.

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Trata-se, como se sabe, de assunto da maior relevância, pois o Poder Judiciário de São Paulo é talvez o único no Brasil que ainda não tem as informações processuais acessíveis por meio eletrônico, recurso já disponível no âmbito da Justiça Federal, dos Tribunais Superiores e dos demais Estados da Federação. Por aqui, infelizmente, os poucos computadores que se encontram instalados nos fóruns da Capital e do Interior paulista servem apenas como substitutos de máquinas de datilografia, e em grande parte são propriedade dos próprios juízes e serventuários dos cartórios, que os adquirem às suas expensas para destiná-los ao serviço público.

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Tem-se, assim, um quadro que envergonha não apenas os cidadãos paulistas, mas todos os brasileiros, pois o Estado mais rico e com a maior concentração de indústrias da Federação, em cujo território se concentra cerca de metade de todos os feitos em andamento no País, ainda não dotou o seu Poder Judiciário dos meios tecnológicos que permitam abolir a formação de filas nos apertados balcões dos cartórios, onde jurisdicionados e advogados disputam espaço em busca de informações constantes em ultrapassadas “fichas de acompanhamento”; ou aquel’outras filas, formadas em 2ª instância para a obtenção de informações sobre andamento dos recursos por meio do malfadado print, fornecido mediante o pagamento de quantia absurda, cuja arrecadação, ninguém ignora, presta-se menos a cobrir os custos específicos do serviço prestado, do que para suprir deficiências orçamentárias crônicas do Poder Judiciário para a satisfação de todas as suas necessidades.

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E o cidadão paulista, que paga as mais pesadas custas judiciais de todo o País, segue pagando também por cada informação, que além de tudo se mostra quase sempre insatisfatória, e dá conta da morosidade com que se movimenta o processo.

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Por isso, a Associação dos Advogados de São Paulo – que há anos vem reivindicando a utilização ampla dos recursos de informática no processamento dos feitos judiciais – não hesitou em atender ao chamado feito a ela e à OAB/SP pela Comissão de Informática do Tribunal de Justiça, quando foi apresentado minucioso relatório sobre o quadro atual e um plano completo, com previsão de cronograma e de custo e implantação, para colocar em funcionamento uma rede informatizada que interligue todos os pontos do Poder Judiciário paulista, permitindo que, enfim, ele possa fazer uso dos instrumentos tecnológicos hoje disponíveis para levar ao cidadão a melhor e mais célere prestação jurisdicional possível.

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Como sempre ocorre, contudo, para a consecução desse objetivo é necessário dinheiro, de que o Tribunal – e isso também acontece – não dispõe. Tendo em vista a indispensabilidade dessas medidas e a relevância de seus efeitos para todos os cidadãos, representados nos feitos judiciais pelos advogados, a AASP deliberou engajar-se numa campanha que deve unir entidades da sociedade civil interessadas num melhor aparelhamento do Poder Judiciário, para maior democratização das informações e mais célere e eficaz atividade jurisdicional, a fim de obter os recursos financeiros necessários à tão indispensável informatização.

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É certo que os recursos orçamentários são finitos, e são muitas as carências a serem atendidas. Mas é também indiscutível que um Poder Judiciário desprovido de meios tecnológicos mínimos não pode cumprir sua função essencial de realizar justiça, o que nos leva a conclamar todos aqueles que têm consciência do problema a se empenharem na tarefa de convencer as autoridades responsáveis pela destinação das verbas obtidas com a arrecadação dos tributos de que é imperioso prover, no mais breve espaço de tempo possível, o Judiciário paulista das condições indispensáveis ao desempenho de suas atribuições constitucionais, sob pena de se chegar ao colapso absoluto da atividade jurisdicional e, como conseqüência, à falência do Estado Democrático de Direito.

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