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EDITORIAL
Autópsia do ensino jurídico
O Ministério da Educação homologou, no mês de maio, o Parecer nº 0146/2002, elaborado pela Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, que apresentou proposta de novas Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação de Direito, em substituição àquelas prescritas pela Portaria nº 1.886/94, do MEC.
Dentre outras alterações constantes do aludido trabalho, elaborado sob o pretexto de desregulamentar o ensino jurídico no país, chamam a atenção, a ponto de causar verdadeira incredulidade, a ausência da definição do conteúdo mínimo do curso jurídico e das matérias profissionalizantes, a permissibilidade de criação indiscriminada de cursos jurídicos, com prazo máximo de conclusão de 03 (três) anos, o término da exigência de acervo bibliográfico mínimo para a criação de novas faculdades de direito e o abolimento da obrigatoriedade na elaboração de monografia de conclusão do curso.
Não bastasse isso, o malsinado parecer fixa diretrizes comuns voltadas a cursos absolutamente distintos, como são as hipóteses de hotelaria, turismo, música, dança, teatro, design, secretariado executivo e, por fim, o direito.
A Associação dos Advogados de São Paulo, ciente de seu dever institucional de incrementar a cultura das letras e dos assuntos jurídicos e preocupada com as graves conseqüências que certamente advirão a toda comunidade jurídica, em decorrência de tão infausta medida, vem a público manifestar sua total desaprovação ao conteúdo do Parecer nº 0146/2002, ao tempo em que conclama toda a comunidade jurídica a cerrar fileiras na batalha que se inicia visando sua pronta revogação, associando-se, aliás, à manifestação já exarada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com efeito, a crise que vem contagiando a qualidade do ensino jurídico no Brasil alcançou níveis alarmantes. A média de reprovações nos exames de ordem tem ultrapassado os 70% e, no último exame realizado pela Seccional de São Paulo, foram aprovados apenas 9% dos candidatos. No último concurso para ingresso no Ministério Público do Estado de São Paulo, apenas 52 candidatos lograram aprovação para 100 vagas, em universo de 6.659 inscritos. A Magistratura Paulista, por seu turno, luta e reluta há mais de 15 (quinze) anos, sem conseguir ocupar os inúmeros cargos vagos para o exercício de tão importante mister, com o que, dia após dia, vê-se agravada a qualidade da prestação jurisdicional.
Por outro lado, a saciedade dos empresários do ensino pela obtenção de polpudos lucros, em detrimento da qualidade, não tem encontrado qualquer tipo de dificuldade para a indiscriminada abertura de novas faculdades. O Brasil, que apenas uma década atrás não tinha sequer 100 cursos oficiais de direito, hoje já conta com mais de 450.
É chegada a hora de toda a sociedade, e principalmente a comunidade jurídica, criar coragem para dissecar e enfrentar tal situação, exigindo das autoridades da educação maior comprometimento com uma efetiva garantia de padrão de qualidade no ensino, em estrito cumprimento ao comando constitucional que a erigiu à categoria de princípio (artigo 206, VII, da CF).
Para tanto, necessária se faz uma verdadeira revolução metodológica, permitindo que os acadêmicos recebam, além de exaustivas exposições discursivas, incentivos para a pesquisa e o desenvolvimento do debate e a confrontação de idéias, despertando-lhes o raciocínio crítico e a aptidão interpretativa, imprescindíveis a um bom desempenho de qualquer das carreiras jurídicas.
A prevalecerem as modificações introduzidas pelo Parecer nº 0146/2002, inevitável que passemos a, mais e mais, conviver com movimentos de bacharéis sem cultura, constituídos de advogados inaptos para defender os interesses de seus constituintes, promotores incapazes de fiscalizar o cumprimento da lei e magistrados despreparados para a distribuição da tão almejada justiça.
A Associação dos Advogados de São Paulo envidará todos os esforços possíveis para, não só ver revogado o Parecer nº 0146/2002, como para ver resgatado um mínimo e indispensável aprimoramento da qualidade do ensino jurídico no Brasil.