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A falência da Justiça e as “caixas pretas” do Poder Público

Mais uma vez, volta a Reforma do Poder Judiciário ao centro das atenções, desta feita com maior intensidade, o que certamente se deve ao fato da recente referência feita pelo Exmo. Sr. Presidente da República a uma “caixa preta” que existiria nesse Poder da República e que de-veria ser aberta.

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Sem dúvida alguma, a Justiça, entre nós, está extremamente distante do que seria o mínimo necessário para o desempenho, de modo razoável, das relevantíssimas atribuições que lhe justificam a existência. Seu estado falimentar é notório. E a falência da Justiça consubstancia – nem mais, nem menos – verdadeiro atentado contra a cidadania. Ao atentar contra a cidadania, atinge, de modo direto, o advogado, a quem, em última análise, incumbe a defesa dos direitos e dos interesses dos cidadãos. Ele, intermediário que é entre quem pede Justiça e quem deve provê-la, sente na carne os efeitos deletérios dessa situação caótica. Isso é tão evidente, tão apodítico, tão intuitivo, que causa surpresa tenha uma alta autoridade do Poder Judiciário afirmado que o objetivo de abreviar a trajetória das ações e de proporcionar um melhor atendimento ao cidadão não atende aos interesses dos advogados. Como é óbvio, são estes os primeiros interessados na solução desse angustiante problema, quando mais não fora até por instinto de sobrevivência.

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As causas que conduziram nossa Justiça a essa situação caótica encontram-se de há muito diagnosticadas. Nosso sistema judiciário é obsoleto e complexo, além de desaparelhado, o que é visível a olho nu. Não há, em termos gerais, planejamento e administração compatíveis com os modernos conceitos de gestão, os escassos recursos são investidos de maneira inadequada, sem efetiva preocupação com os fins que devem ser perseguidos. Tudo isso é verdade, de modo que bem se compreende a necessidade de uma série de reformas visando à remoção dessas causas estruturais que impedem a Justiça de atuar com a eficácia e a eficiência que dela os cidadãos têm o direito de esperar.

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Entre as diversas medidas sugeridas quando se trata de reforma do Poder Judiciário, inclui-se a que estabelece o seu controle externo. Trata-se de um tema sensível. Se, nas democracias, a transparência dos atos públicos é uma exigência, não se pode esquecer que, na Justiça, as decisões de natureza jurisdicional são fundamentadas e, os processos, públicos. Apenas em casos especiais, para proteção de interesses relevantes, é que prevalece o sigilo. Na esfera administrativa desse Poder, contudo, é necessária, sim, a existência de um mecanismo por meio do qual possa a sociedade acompanhar o planejamento e a administração dos assuntos a eles pertinentes. Por conseguinte, há que se estabelecer com muito cuidado os limites dentro dos quais se deve circunscrever o controle externo, a fim de que não acabe se verificando uma inadmissível e indesejável politização do Poder Judiciário. Demais disso, há que se precaver contra a ilusão de que um órgão de controle externo representará, como num passe de mágica, a solução dos graves problemas que enfrentamos na área da Justiça. Essa atitude equivaleria a converter o Poder Judiciário em bode expiatório de todas as mazelas de nossa Justiça, o que está longe de corresponder à verdade.

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Com efeito, como é público e notório, além das causas acima apontadas, uma série de outras há que contribuem de maneira acentuada e quiçá, preponderantemente, para a falência da Justiça. Trata-se de causas que não podem ser debitadas ao Poder Judiciário, porquanto fora de sua competência normativa. Referimo-nos à existência de um sistema de recursos absolutamente incompatível com as exigências de uma Justiça célere e efetiva, à ausência de mecanismos racionais de solução dos conflitos de massa, ao excessivo apego ao formalismo na elaboração de nossas leis. Não se deve esquecer, outrossim, da fúria legislativa entre nós prevalecente, do vezo que ainda se tem de considerar a lei como panacéia de todos os males, das gritantes deficiências na elaboração das normas jurídicas, da baixa qualidade, com raras exceções, do ensino jurídico no país, entre outros tantos. Há, aí, uma série de “caixas pretas” a serem abertas.

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E entre essas outras causas, que preponderantemente contribuem para o esfacelamento do Poder Judiciário, cabe destacar a excessiva litigiosidade do aparelho estatal, que o ex-Ministro Costa Leite, do STJ, chegou a classificar como desvio ético. A propósito, como expressamente reconhecido no Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2000, que introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário, o Estado, o Poder Público, concorre entusiasticamente para a condição caótica de nossa Justiça. O Poder Executivo, nas suas mais diversas esferas, principalmente na órbita federal, costuma agir, com irritante freqüência, como improbus litigator, useiro e vezeiro que é em protelar o cumprimento de decisões judiciais, mediante o expediente de interpor recursos e mais recursos, atulhando os tribunais, que, por ele, são instrumentalizados para os fins de “administrar” o pagamento de suas dívidas. Esta, indubitavelmente, outra caixa preta que deve ser aberta com a maior urgência.

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Por conseguinte, se há vontade política de resolver os problemas que impedem o normal funcionamento de nossas instituições, impõe-se a abertura de todas essas “caixas pretas”, assim como a imediata aprovação de uma série de medidas profiláticas que fazem parte da PEC nº 29/2000, para cuja elaboração, aliás, já foram consumidos recursos valiosos do contribuinte brasileiro. E o processo de abertura dessas “caixas” há que implicar mudança de mentalidade, pois jamais conseguiremos introduzir qualquer alteração significativa no nosso arcabouço institucional se não nos convencermos de que a condição sine qua non para a existência de instituições sólidas e respeitadas é a conduta ética que nelas deve prevalecer. Como é curial, o Poder Público, em todas as suas esferas, deve ser o primeiro a dar o exemplo.

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