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A Literatura Nacional como Disciplina Essencial nos Cursos de Direito uma Análise a partir de Olhai os Lírios do Campo

Autor: Alan Duarte Villas Boas

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Data de produção: 20/05/2026

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Os artigos postados neste canal são apresentados por associadas e associados e refletem visões, análises e opiniões pessoais, não correspondendo, necessariamente, ao posicionamento da AASP.

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Introdução

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O Direito de Família e Sucessões é, entre todos os ramos jurídicos, aquele que mais diretamente lida com a fragilidade humana. Os amores que se desfazem, os filhos que perdem pais, as heranças que dividem irmãos, as dores silenciosas de um divórcio ou de um pedido de alimentos. No entanto, o estudante de Direito raramente é convidado a ler um romance, um conto ou um poema. A literatura nacional, Machado de Assis, Clarice Lispector, Érico Veríssimo, Carlos Drummond de Andrade, permanece ausente das grades curriculares, como se o sofrimento e o afeto fossem matérias estranhas ao ofício de advogar. Este artigo sustenta que essa ausência é um erro profundo. Tomando como fio condutor a obra Olhai os Lírios do Campo, de Érico Veríssimo, propõe-se refletir sobre a urgência de humanizar a formação jurídica, especialmente na área mais humana do Direito.

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I. Eugênio, o amor líquido e a escolha que tarda

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Eugênio, protagonista de Olhai os Lírios do Campo, é um jovem ambicioso que acredita que a felicidade se encontra na ascensão social, no dinheiro, no status. Ele abandona Olívia, seu grande amor, por uma vida de aparências ao lado de Eunice. Quando finalmente conquista a riqueza material, descobre-se vazio. É somente na pobreza, ao reencontrar a filha e reavivar a memória de Olívia, que Eugênio experimenta o sentido verdadeiro da existência. Mas já era tarde. Perderá duas vezes, a fortuna, mas, o mais grave, perdeu o tempo que poderia ter vivido ao lado de quem verdadeiramente amava.

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Eugênio já vivia, muito antes de Zygmunt Bauman cunhar o termo, o “amor líquido”, relações descartáveis, escolhes baseadas no ter em vez do Ser, uma vida adiada em nome de metas irreais. E aqui está a grande lição para o Direito de Família. Quantos divórcios que chegam aos nossos escritórios não são, no fundo, a constatação tardia de que se escolheu o caminho errado? Quantos inventários não revelam famílias que nunca aprenderam a dialogar? Quantos pedidos de alimentos não carregam a dor de quem foi trocado por um bem material?

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O livro me ensinou algo que nenhum manual de processo civil ensina. Vale a pena buscar a riqueza se isso significar perder o tempo com quem nos ama? Ou devemos, como propõe Nietzsche, dizer “sim à vida”, aceitar a pobreza ou a riqueza como circunstâncias, mas jamais abdicar do afeto? O advogado de família precisa fazer essa pergunta a si mesmo. Não para impor sua resposta ao cliente, mas para compreender a profundidade da dor que lhe é confiada.

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II. Onde está a literatura no Direito de Família? Nenhum jurista venceria Machado de Assis

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Pergunto aos aplicadores do Direito. Onde está a literatura em nossas faculdades? Não existe uma disciplina chamada “Literatura e Direito” na maioria dos currículos. Isso é um escândalo silencioso. Porque não existe um jurista, por mais brilhante que seja, que escreva uma petição com a força de um conto de Machado de Assis. Machado, em “Dom Casmurro” ou “Quincas Borba”, dissecou a alma humana como poucos. Clarice Lispector, em “A Hora da Estrela”, nos fez sentir a miséria e a solidão de Macabéa. Érico Veríssimo, em Incidente em Antares, escancarou as injustiças sociais com ironia e dor. Drummond, em seus poemas, sintetizou a angústia de existir.

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Uma petição inicial não é um requerimento seco. Ela deve expor o caso, sim, mas também deve expor o sentimento. Deve levar ao juiz a dor de um divórcio, a angústia de um inventário, o desespero de quem pede alimentos. Não se trata de fazer melodrama, mas de humanizar o processo. O juiz não é uma máquina de aplicar normas. É um ser humano. Se o advogado não souber narrar a vida com a densidade que a literatura ensina, sua peça será apenas um amontoado de artigos de lei, tecnicamente correto, mas humanamente vazio.

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III. Sim à vida: estamos preparados para o direito humano dos direitos?

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O Direito de Família e Sucessões é o direito humano dos direitos. Não há outro ramo em que a subjetividade, as emoções, os traumas e as esperanças estejam tão expostos. Por isso, amar o Direito de Família é amar o humano. E amar o humano exige coragem. Exige chorar às vezes; e tudo bem. É loucura o que escrevo? Humanizar o humano, dar um sentido afetivo à nossa profissão? Se é loucura, sou louco.

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Mas a realidade que vejo nos tribunais é desalentadora. Advogados são calados, interrompidos, desrespeitados por juízes e notários. O artigo 133 da Constituição Federal é repetido como mantra, mas raramente vivido. “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.” Indispensável? Na prática, muitos operadores do Direito tratam o advogado como um estorvo. E por que isso acontece? Porque não amamos nossa profissão como deveríamos. Somos desunidos. Se os advogados se unissem, parariam o Brasil. Imaginem um dia sem nenhum advogado atuando, nenhuma petição, nenhuma audiência, nenhum recurso. O sistema de Justiça colapsaria. Somos a barreira da ponte. De um lado, a democracia; do outro, a barbárie, o fascismo, a autocracia.

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IV. A literatura como formação ética e resistência democrática

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Incluir a literatura nacional nas grades dos cursos de Direito não é um luxo estético. É uma necessidade ética. A literatura ensina a ambiguidade, a compaixão, a percepção da diferença. Ensina que não existem heróis perfeitos nem vilões completos. Exatamente como nas famílias que enfrentam uma separação ou uma herança. Ensina a suportar o não sabido, o contraditório, o doloroso. Essas são competências que nenhuma disciplina dogmática oferece.

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Se o advogado de Família e Sucessões leu Olhai os Lírios do Campo, ele saberá que por trás de cada processo de divórcio há um Eugênio e uma Olívia. Se leu Clarice, compreenderá a solidão do idoso no inventário. Se leu Drummond, terá palavras para o luto silencioso. A literatura não fornece respostas prontas, mas afina a sensibilidade para fazer as perguntas certas.

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Conclusão – Você fez sua escolha, advogado(a)?

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Volto a Eugênio. Ele fez sua escolha tardiamente. Nós, advogados e advogadas de Direito de Família e Sucessões, ainda podemos fazer a nossa. Podemos escolher ser meros técnicos que empurram papéis, ou podemos escolher ser os mais humanos dos operadores do Direito. E se somos os mais humanos, somos também os protetores do Cidadão e da Constituição. Não há proteção constitucional efetiva sem um advogado que saiba ver e sentir a pessoa por trás do processo. A literatura nacional é o caminho para essa visão. Que as faculdades de Direito finalmente a incluam em suas grades. E que nós, na prática forense, nunca nos esqueçamos de que, antes de artigos e súmulas, há uma vida que pede para ser lida com os olhos de quem leu e chorou lendo bons livros.

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Referências

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BAUMAN, Zygmunt. Amor Líquido. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.

LISPECTOR, Clarice. A Hora da Estrela. Rio de Janeiro: Rocco, 1998.

NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zaratustra. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

VERÍSSIMO, Érico. Incidente em Antares. Porto Alegre: Globo, 1971.

VERÍSSIMO, Érico. Olhai os Lírios do Campo. Porto Alegre: Globo, 1938.

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Alan Duarte Villas Boas

Minibio: Advogado, especialista em Direito de Família e Sucessões. Autor com produção intelectual focada na crítica humanista e estratégica do Direito Processual Civil contemporâneo, com artigos publicados pela AASP.

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