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A Janela de Oportunidade Gigantesca: Por que a Portaria 1.419/2024 e a inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 podem revolucionar a convivência em condomínios

Autor: Gianpaulo Scaciota

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Data de produção: 08/05/2026

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Os artigos postados neste canal são apresentados por associadas e associados e refletem visões, análises e opiniões pessoais, não correspondendo, necessariamente, ao posicionamento da AASP.

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Há momentos em que uma norma não chega apenas para fiscalizar: ela chega para transformar.

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O Capítulo 1.5 da NR-01 foi alterado pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

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A vigência inicia em 26 de maio de 2025. Não é mais uma sugestão. É exigência legal.

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Pela primeira vez, a legislação obriga empresas e condomínios — sim, condomínios também — a mapear, avaliar e controlar esses riscos dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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E o maior desafio que enfrentamos diariamente nos condomínios não é estrutural: é comportamental. São os litígios intermináveis, as discussões acaloradas em assembleias, o assédio moral, as cobranças excessivas, o isolamento social, a falta de respeito à dignidade humana, o estresse crônico e o burnout de síndicos, porteiros e funcionários. São comportamentos que, por omissão da coletividade, se repetem ano após ano.

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Eu, que publiquei o livro Mudanças de Paradigmas em Condomínios e defendi, ainda em 2007, minha dissertação de mestrado sobre Arbitragem e Mediação como formas alternativas de solução de conflitos, continuo me chocando, quase 20 anos depois, com a mesma realidade: assembleias que viram ringues, síndicos profissionais exaustos, moradores que se sentem reféns e uma coletividade que, por omissão, legitima o inaceitável.

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O que mudou na NR-01 (Base Legal):

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1ª mudança — Inclusão expressa: o GRO deve abranger riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (subitem 1.5.3.1.4).

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2ª mudança — Integração com a NR-17: a organização deve considerar as condições de trabalho, incluindo os fatores psicossociais (item 1.5.3.2.1).

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Esses fatores decorrem da concepção, organização e gestão do trabalho e podem gerar estresse, esgotamento, DORT e depressão. Só os riscos relacionados ao trabalho entram no PGR.

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A grande virada é esta: o risco deixou de ser “coisa de gente mimada” e passou a ser fator de risco psicossocial organizacional. A norma exige identificação, avaliação e um Plano de Ação para mitigar ou eliminar esses riscos.

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Exemplos concretos de riscos psicossociais que agora devem ser mapeados no PGR dos condomínios:

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* Assédio moral ou sexual praticado por moradores contra funcionários ou síndico

* Conflitos interpessoais frequentes e acalorados

* Sobrecarga emocional e estresse crônico do síndico profissional (assembleias virando debates agressivos, cobranças 24h)

* Humilhações públicas e desrespeito à dignidade da equipe

* Isolamento social (porteiro noturno)

* Falta de suporte ou reconhecimento

* Ambiente tóxico por fofocas e isolamento

* Burnout pela demanda emocional elevada

* Baixa justiça organizacional e pressão excessiva

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Especial atenção ao síndico profissional: ele é trabalhador da organização condominial e seus riscos devem estar no PGR. Exemplos: sobrecarga 24h, assédio moral constante de moradores, alta responsabilidade civil/criminal, falta de autonomia real, conflitos crônicos e isolamento profissional.

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Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais e comportamentais — recorde histórico, com alta de 15% em relação a 2024. Os casos de burnout explodiram: de 823 em 2021 para 7.595 em 2025 (aumento de 823%). No mundo, segundo OIT/OMS, são 12 bilhões de dias de trabalho perdidos anualmente por depressão e ansiedade (custo de quase US$ 1 trilhão). No Brasil, em 2022, transtornos mentais já representavam 8,35% dos adoecimentos ocupacionais (2º lugar).

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Como fazer a gestão no PGR – Passo a passo (Guia MTE):

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1. Preparação — Levantar dados do condomínio, histórico de afastamentos, CATs, PCMSO e indicadores de saúde.

2. Identificação e Avaliação — Usar Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) com participação dos trabalhadores, questionários, workshops ou observação direta.

3. Controle e Plano de Ação — Definir medidas seguindo a hierarquia da NR-01 (eliminação > controle administrativo > etc.), com cronograma, responsáveis e indicadores de eficácia.

4. Documentação — Tudo registrado no inventário de riscos do PGR.

5. Acompanhamento contínuo — Revisão anual com participação ativa da equipe.

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Exemplos práticos de Plano de Ação para condomínios:

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* Código de Conduta com regras claras de respeito.

* Canal de denúncias anônimo.

* Treinamentos anuais em comunicação não violenta e gestão de conflitos.

* Limites de atendimento (horários definidos).

* Pesquisas de clima e suporte psicológico à equipe.

* Aumento de autonomia ao síndico e flexibilização de tarefas.

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Esses riscos, quando ignorados, geram responsabilidade objetiva do condomínio por danos morais e ações trabalhistas. Ao mapear e agir, você ganha um instrumento técnico e legal poderoso para persuadir — quando bom senso, empatia e multa não resolvem.

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Cada condomínio tem sua dinâmica. O mapeamento deve ser sério e adaptado. Não adianta superficialidade: sem mudança de cultura, o resultado é paliativo.

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Infelizmente, ainda vejo desdém ou “soluções milagrosas” de 24 horas. Não funciona assim.

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Sou crítico da intervenção estatal excessiva e sempre defendi soluções coletivas. Mas chegamos a um ponto insustentável. A omissão forçou a mão da lei.

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Agora chega. Que seja “goela abaixo” se preciso. Mas que, após repetição e lembrança, cheguemos ao ritual desejado: convivência digna, respeitosa e saudável.

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A Portaria 1.419/2024 não é ameaça. É oportunidade histórica.

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Quem souber aproveitar, com profissionais capacitados e sérios, vai liderar a mudança de paradigma que os condomínios brasileiros precisam.

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E você?

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Está preparado para transformar o caos em conformidade e convivência de verdade?

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A janela está aberta. Não deixe passar

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Gianpaulo Scaciota

­Minibio: Advogado. Mestre em Direito. Prof. Curso Gestão Humanizada na Era Digital – Universidade Mackenzie.

 

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