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TST anula acórdão por omissão na análise sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Autor: Bruno Silva Aguiar

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­Os artigos postados neste canal são apresentados por associadas e associados e refletem visões, análises e opiniões pessoais, não correspondendo, necessariamente, ao posicionamento da AASP.

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Data de Produção: 6/3/2026

 

Em decisão unânime, 1ª Turma reconhece a negativa de prestação jurisdicional e determina que Tribunal Regional se manifeste sobre argumento levantado em Embargos de Declaração, reforçando o dever de fundamentação das decisões.

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Em recente acórdão, o Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão do TRT-2 por não ter se manifestado sobre a ausência de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), argumento suscitado pela defesa. O precedente reforça que a omissão dos tribunais em analisar teses relevantes da defesa configura negativa de prestação jurisdicional e violação ao devido processo legal.

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Em uma importante decisão de natureza processual, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Recurso de Revista nº 0222600-12.1992.5.02.0008, anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) por negativa de prestação jurisdicional.

 

A tese recursal, defendida pelo advogado Dr. Bruno Silva Aguiar (OAB/SP 513.047) e acolhida pelo TST, sustentava que o TRT-2, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, se omitiu em analisar um argumento central da defesa: a ausência de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

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O caso tratava de uma execução em que o sócio foi incluído no polo passivo, e a defesa apontou a inobservância do rito processual. Ao constatar que o Tribunal de origem de fato não se manifestou sobre o ponto, o Ministro Relator Luiz José Dezena da Silva reconheceu a violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e determinou o retorno dos autos ao TRT-2 para que, desta vez, profira decisão completa, analisando todos os argumentos.

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Este precedente não julga o mérito da necessidade do IDPJ no caso concreto, mas reforça de maneira contundente que a completa prestação jurisdicional é um pilar do devido processo legal, sendo dever do julgador analisar todas as teses pertinentes levantadas pelas partes.

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Bruno Silva Aguiar

­Minibio: Advogado com ampla experiência no contencioso cível e consultoria, é um profissional dedicado a buscar novos desafios e soluções inovadoras para os problemas jurídicos dos seus clientes. Associado à AASP, fundou um escritório digital que combina tecnologia e eficiência.

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