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AASP EM AçãO
TJSP mantém dispensa de adiantamento de custas para cobrança de honorários
Decisão consolida mais uma vitória da Advocacia e reforça atuação histórica da AASP em defesa de custas processuais justas
A AASP – Associação dos Advogados acompanhou a confirmação de mais uma conquista relevante para a Advocacia brasileira. Em sessão realizada em 4 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público, mantendo integralmente decisão que reconheceu a constitucionalidade do § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, incluído pela Lei Federal nº 15.109/2025.
O dispositivo estabelece o diferimento do pagamento de custas processuais em ações e execuções de cobrança de honorários advocatícios, sejam eles sucumbenciais ou contratuais, afastando a exigência de adiantamento inicial por advogadas e advogados e determinando que o recolhimento seja realizado ao final, por quem der causa à demanda.
Para a AASP, a manutenção desse entendimento representa um avanço concreto na valorização da Advocacia, ao reconhecer que a cobrança de honorários possui natureza alimentar e está diretamente vinculada à subsistência profissional, além de contribuir para a efetividade do acesso à Justiça.
A decisão se soma a outras importantes vitórias recentes da atuação institucional da AASP em matéria de custas processuais. Em 2025, a Associação celebrou a declaração de constitucionalidade da dispensa do adiantamento inicial de custas em ações de cobrança de honorários, assegurando que a Advocacia não seja onerada duplamente ao buscar receber valores devidos.
Outro marco relevante foi a conquista relacionada à Guia D+5 no TJSP, que passou a permitir o recolhimento das custas em até cinco dias após a emissão da guia, substituindo a lógica anterior de exigência imediata (D+0). A medida trouxe maior razoabilidade operacional, previsibilidade e segurança para a rotina profissional da Advocacia.
Esses avanços refletem a atuação histórica, técnica e permanente da AASP contra aumentos desproporcionais de custas, em favor da racionalização de valores, da previsibilidade normativa e da adoção de critérios que não inviabilizem o exercício profissional — especialmente para a Advocacia autônoma e de pequenos escritórios.
Ao longo dos últimos anos, a AASP tem se manifestado de forma consistente por meio de estudos técnicos, interlocução institucional com tribunais, acompanhamento legislativo, ingresso como amicus curiae em processos estratégicos e manifestações públicas em defesa das prerrogativas profissionais e do acesso à jurisdição.
A decisão do TJSP reforça, ainda, a centralidade da Advocacia como função essencial à Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal, e consolida entendimento que contribui para reduzir barreiras econômicas ao exercício do direito de ação.
A AASP seguirá acompanhando os desdobramentos do tema, inclusive eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores, e reafirma seu compromisso permanente com a defesa da Advocacia, da segurança jurídica e do acesso efetivo à Justiça.
AASP EM AÇÃO: A AASP atua de forma ininterrupta e firme em prol da Advocacia e da sociedade brasileira. Acreditamos que os profissionais devem se dedicar ao que fazem de melhor: advogar. Atuamos em defesa dos direitos e dos interesses da classe, em todo o território nacional, além de esclarecer, provocar o debate e cobrar o Poder Público sobre decisões que beneficiem toda a sociedade civil. Para saber mais sobre nossa atuação, acompanhe o Portal AASP e nossas mídias sociais.