AASP logo
AASP logo

Notícias

Giro AASP: confira novidades do STJ, TRT-2 e mais

Confira a edição de hoje do Giro AASP, que reúne notícias e informações relevantes dos tribunais, conselhos, órgãos judiciários brasileiros e outros canais. Estes são os destaques do dia:

­­

CNJ

– CNJ regulamentará emissão de certidões de óbito a mortos e desaparecidos da ditadura. Confira

– A nova recomendação do CNJ sobre litigância abusiva: características e boas práticas. Acesse

­

STF

– STF realiza primeiro dia de audiência pública sobre vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais. Saiba mais

– Presidente do STF vê risco a direitos fundamentais e determina uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em SP. Confira

­

STJ

– STJ lança novo espaço para divulgar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Acesse

– Foro para execução de alimentos já iniciada pode mudar, ainda que autor seja maior e capaz. Saiba mais

– Arma ilegal na posse de traficante pode ser crime autônomo se não houver prova de relação entre os delitos. Confira

­

TST

– TST julgará recursos repetitivos sobre pejotização e terceirização. Acesse

– Hospital não poderá exigir plantões de médico sem observar teto remuneratório. Saiba mais

­

TRF-1

– Cirurgiões-dentistas que operam no mínimo 12 horas semanais com raios X têm direito a férias semestrais. Confira

– Turma reconhece direito de marinheiro mercante à aposentadoria especial. Acesse

­

TRF-3

– TRF-3 determina concessão de benefício assistencial a pessoa soropositiva. Saiba mais

­

TRF-6

– Buser não tem o direito de intermediar transporte coletivo interestadual de passageiros. Confira

­

TJDFT

– Justiça mantém condenação por ataque de cão a morador em área comum de condomínio. Acesse

­

TJSC

– Ofensas em grupo de WhatsApp geram indenização por danos morais. Saiba mais

– Justiça reconhece avó como mãe socioafetiva em Joinville. Confira

­

TRT-2

– Função de liderança descaracteriza contrato de trabalho intermitente. Acesse

­

TRT-18

– TRT-GO exclui condenação em acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima. Trabalhador dirigia sob efeito de álcool. Saiba mais

­

Leia também: