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Notícias

Giro AASP: confira novidades do TST, TJAM e mais

Confira a edição de hoje do Giro AASP, que reúne notícias e informações relevantes dos tribunais, conselhos, órgãos judiciários brasileiros e outros canais. Estes são os destaques do dia:

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STF

– STF suspende julgamento de recursos contra nulidade de provas utilizadas em acordo de leniência da Odebrecht. Confira

– STF rejeita pedido para que União custeie estudo de dependentes de diplomatas. Acesse

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STJ

– Demora excessiva leva relator a trancar inquérito que investigava prefeito de Guarujá (SP). Saiba mais

– Tribunal determina isenção de tarifas bancárias na remessa de pensão alimentícia ao exterior. Confira

– Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide 3ª Turma. Acesse

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CJF

– CJF aprova atualização do normativo que dispõe sobre concurso público de juiz federal substituto. Saiba mais

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STM

– STM condena capitão de corveta por furtar mais de 118 mil litros de combustível de navio de guerra da Marinha. Confira

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TST

– Mantido desconto de contribuição confederativa de trabalhadora rural. Acesse

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TRF-1

– Proibição de contrato temporário antes de 24 meses é válida apenas para mesma instituição ou mesmo cargo ocupado. Saiba mais

– Valor da causa em concessão de Fies excede a competência dos Juizados Especiais Federais. Confira

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TJAM

– TJAM declara inconstitucional lei sobre aumento de contribuição previdenciária, por vício no processo legislativo. Acesse

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TJCE

– Justiça determina indenização e reconstrução de residência de agricultores que perderam imóvel em incêndio após poste pegar fogo. Saiba mais

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TJPR

– TJPR publicou hoje a Instrução Normativa nº 180/2024 da Comissão de Heteroidentificação do Enam. Confira

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TJSC

– Robôs do Sisbajud passam a fornecer informações complementares sobre endereço e contas bancárias. Acesse

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TJSP

– Lei que dá prioridade a veículos locais na balsa entre São Sebastião e Ilhabela é inconstitucional, decide OE. Saiba mais

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TRT-11

– TRT-11 aprova cancelamento da Súmula nº 10 e edição da Súmula nº 29. Confira

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