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Nova lei exige de agressor ressarcimento ao SUS em caso de violência doméstica

Agressor também será obrigado a ressarcir gastos com os dispositivos de segurança usados para monitorar as vítimas de violência doméstica

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (18) a sanção do presidente Jair Bolsonaro à proposta do Congresso Nacional que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com os serviços prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.

Lei 13871/19, sancionada sem vetos, é oriunda de projeto dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). O texto foi aprovado pela Câmara no final de agosto.

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