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Prefeito sanciona no TJSE lei que impulsiona execuções fiscais do município de Aracaju

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, recebeu na manhã desta segunda-feira, 10/06, a visita do Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira. O prefeito compareceu ao Palácio da Justiça para sancionar a Lei nº 5.202/2019, alterando e acrescentando dispositivos à Lei nº 3.809/2009, que trata da adoção de medidas para a cobrança da dívida ativa do Município de Aracaju.

A partir de agora, os valores da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal inferiores a R$ 3 mil, ainda não objetos o ajuizamento de execução fiscal, serão cobrados administrativamente pelo Poder Público Municipal. Os créditos deverão, prioritariamente, ser encaminhados para o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa (CDA), ressalvadas as hipóteses de decadência e/ou prescrição.

“É uma lei que tem um caráter social muito grande porque antes todo cidadão que devia a partir de mil reais, a prefeitura cobrava judicialmente. Isso criava um problema porque, muitas vezes, a pessoa não tinha um advogado, ficava sem poder fazer negócios ou comprar. Além disso, causava um problema mais grave, que era uma quantidade imensa de ações que abarrotavam o Tribunal, criando um custo muito grande para o Judiciário”, enfatizou o Prefeito, lembrando que a parceria entre os Poderes é benéfica para toda a sociedade.

O Presidente do TJSE disse que a sanção da lei é um grande avanço. “Poderemos diminuir uma grande quantidade de processos, beneficiando a comunidade e o próprio Tribunal. Hoje, temos um investimento muito grande na área de execução fiscal, com processos cujos valores cobrados são inferiores ao próprio gasto do Tribunal”, explicou o Presidente. Ele agradeceu o gesto do prefeito, de sancionar na lei no próprio Tribunal, e disse que a assinatura é a concretização de um diálogo antigo.

Conforme o Secretário de Planejamento e Administração do TJSE, Erick Andrade, a nova lei atende a um dos onze macrodesafios do TJSE, que é o ‘Impulso às execuções fiscais e cíveis’. “Atualmente, temos um volume de processos que tendem a diminuir com esse aumento do piso de mil para três mil reais. Com isso, a gente atua na frente processual, porque vamos diminuir gradativamente a quantidade de processos; e também poderemos visualizar um custo menor para o processo”, informou o Secretário.

De acordo com a nova lei, o Procurador do Município fica autorizado a solicitar a suspensão e o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como dívida ativa de valor consolidado inferior a R$ 3 mil. Já no caso de reunião de processos contra o mesmo devedor, será considerada a soma dos débitos consolidados.

Também estiveram presentes à solenidade diversos gestores municipais, entre eles o Procurador-Geral do Município, Thiago Santos; e o Secretário Municipal de Governo, Jorge Araujo Filho; os Desembargadores José dos Anjos e Ana Lúcia dos Anjos; o vereador Armando Batalha Júnior, representando a Câmara de Vereadores de Aracaju; e o Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Plech.

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