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Práticas colaborativas revelam-se aliadas na busca por soluções criativas

Advogados colaborativos tendem a formar uma equipe multidisciplinar por desfecho otimizado.

Alternativas ao litígio judicial, as práticas colaborativas surgiram em conformidade com: a política nacional de resolução de conflitos, enquanto busca-se entre as partes acordos mais coerentes e confiáveis, otimizando gastos, além de levar em conta questões de cunho emocional inerentes ao atrito.

Com o objetivo de aprofundar ainda mais a aplicabilidade da questão, a especialista em práticas colaborativas na área de Direito de Família Marília Campos Oliveira e Telles estará presente no 15° Simpósio Regional da AASP, que será realizado na cidade de Santo André no próximo dia 17/8. Acompanhe abaixo uma prévia do que será abordado no painel de Direito Civil.

Qual o objetivo e a importância de falarmos sobre Direito Civil durante o Simpósio da AASP?

Parece-me muito oportuno falarmos sobre Direito Civil, não apenas no Simpósio da AASP, mas para discutir com a sociedade, neste momento em que o sistema jurídico se tornou um campo de batalha e os advogados, os exércitos, “de uma guerra onde cada um, cada grupo, se agarra obstinadamente aos seus interesses e ‘direitos’ particulares”, como chama a atenção André Lara Resende (“O que esperar do Brasil em 2018”, Valor Econômico, 5/1/2018).

Quando temos a sensação, descrita pelo mesmo autor, de que chegamos a um nível de decomposição da sociedade, quando “não é mais possível, de boa-fé, baixar as armas e confiar”, temos que retornar às origens e refletir sobre este conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade, que chamamos de Direito Civil.

A sociedade contemporânea trouxe um novo ritmo para a vida em sociedade, com mais acesso às informações, ao conhecimento, e o ser humano moderno pode e deve mudar de opinião várias vezes durante a vida. O Direito, por sua vez, existe justamente para colocar limites na atuação do homem, evitando que a lei do mais forte – ou do mais malicioso – predomine, e daí a importância de falarmos sobre Direito Civil durante o Simpósio da AASP.

Quais são os benefícios das práticas colaborativas no Direito Civil?

Diante de determinada controvérsia de natureza cível ou empresarial, advogados colaborativos e outros profissionais que detenham o conhecimento específico de temas que envolvem a questão podem formar uma equipe multidisciplinar, que trabalhará em conjunto e parceria no desenho de uma solução otimizada. Para que haja um ambiente protegido e, portanto, profícuo na busca de soluções criativas e inovadoras, é fundamental que os advogados afastem a possibilidade – no caso específico – de recorrer ao litígio judicial, definindo sua atuação como colaborativa. Para tanto, assinam um termo de não litigância e, com todos os demais participantes do procedimento, um termo de confidencialidade.

Desta forma criamos um ambiente de negociação com menor conflito e, portanto, menor custo emocional; os envolvidos são responsáveis pela criação das agendas de trabalho e, consequentemente, controlam o tempo da negociação conforme suas necessidades. Com a participação direta das pessoas, há maior responsabilidade na construção do acordo, que passa a ser uma coconstrução em que o poder de decisão é de todos os envolvidos, que para tanto, contam com o apoio de equipe multidisciplinar assessorando durante todo o procedimento. A comunicação é mais produtiva e eficaz, protegida por total sigilo e, assim, as pessoas têm liberdade para se expressar e ter foco no futuro, alcançando um acordo de alta qualidade.

As práticas colaborativas também beneficiam o advogado, que realiza sua função de defender os interesses do mandante, ao mesmo tempo em que soluciona efetivamente os problemas, atuando como agente transformador e pacificador social, nos termos do nosso Código de Ética que estatui, em seu art. 2º, que a missão precípua do advogado é a de resolver conflitos.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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