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Desjudicialização da execução civil e o debate sobre o PL nº 6.204/2019

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) realizou evento para debater o Projeto de Lei (PL) nº 6.204/2019, que trata sobre a desjudicialização da execução civil e atribui aos tabeliães de protesto o exercício das funções de agente de execução.

O curso contou com a presença do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, da senadora Soraya Thronicke, autora do projeto de lei, da advocacia, membros do Ministério Público e da magistratura, professores de diversas faculdades do país e de Portugal.

Em sua fala, a presidente da AASP, Viviane Girardi, destacou os aspectos polêmicos trazidos pelo projeto de lei e a importância do amplo debate, pelos operadores do Direito e pela sociedade civil, na produção da legislação.

O projeto de lei foi analisado, do ponto de vista acadêmico, examinando a pertinência da desjudicialização, bem como a constitucionalidade da proposta, nos termos em que apresentada. Também foi explorado o ponto de vista legislativo e as razões que deram ensejo ao projeto. A senadora Soraya Thronicke enfatizou que, em sua atuação como parlamentar, buscou traduzir a crise da jurisdição estatal, originada por procedimentos de execução que não alcançam sua finalidade, com a proposta do projeto de lei. Assim, segundo sua argumentação, haveria uma minimização de prejuízos e redução de custos para o Judiciário e para a parcela da sociedade que não está na relação de litígio e a transferência desse ônus para os litigantes.

No entanto, uma das maiores preocupações em relação à redação do PL, e que foi trazida ao debate, reside na atribuição das funções de agente de execução aos tabeliães de protesto. Isso porque o agente de execução é justamente a pessoa a quem compete a realização de todas as diligências do processo de execução, tendo sido reconhecida, pelo próprio legislativo, a falta de capacitação dos tabeliães de protesto para o exercício de tal atividade, ao prever que esses agentes devem se capacitar até a entrada em vigor da lei.

Demais disso, também é vista com apreensão a disposição que visa impedir a interposição de recurso das decisões judiciais proferidas no curso do procedimento. Se admitida nos termos em que proposta, implicaria grave retrocesso ao sistema processual vigente, razão pela qual o projeto de lei ainda deve ser minuciosamente analisado e debatido por toda a comunidade jurídica antes de ser enviado para votação. Essas foram algumas das avaliações dos palestrantes.

 

 

Fonte: Núcleo de Comunicação

 

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