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Advogadas analisam efeitos práticos da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS/Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, em maio deste ano, parte dos embargos de declaração apresentados pela União no Recurso Especial nº 574.706, excluindo o ICMS destacado nas notas fiscais (e não apenas do valor efetivamente pago a título do imposto estadual, como pretendia a União) das bases de cálculo das contribuições PIS/Cofins, com modulação de seus efeitos a partir de 15/3/2017. 

Para entendermos todos os impactos da decisão, conversamos com as advogadas Jania Vieira e Sarah Mila Barbassa. A entrevista faz parte dos conteúdos exclusivos para nossas associadas e associados. Confira a íntegra dessa apuração e outros conteúdos de relevância para a advocacia no Boletim AASP nº 3130: aqui

Fonte: Núcleo de comunicação AASP

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