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STF prorroga até 15 de outubro medidas de prevenção contra Covid-19

Por meio da edição da Resolução nº 744, de 30 de setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, até o dia 15 de outubro, o prazo de vigência da Resolução nº 729, que dispõe sobre as medidas de prevenção contra a Covid-19 no âmbito da corte. O presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, tomou a decisão após consulta à avaliação de risco para Covid-19, realizada semanalmente por meio do boletim epidemiológico do STF.

 

Com a prorrogação, segue suspenso o atendimento presencial ao público externo e interno, salvo exceções contidas na própria resolução. O atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados será prestado por meio telefônico ou eletrônico. Importante ressaltar que o peticionamento eletrônico estará disponível para todas as classes e processos, inclusive os que tramitam em meio físico, com exceção dos sigilosos. Para os processos físicos urgentes, haverá atendimento presencial ao público, inclusive para o protocolo físico de petições, no horário das 13 h às 17 h.

 

O uso de máscaras faciais para ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF continua obrigatório. Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário e às Turmas as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do tribunal, além dos participantes habilitados em audiências públicas.

 

A realização de trabalho remoto pelos servidores também fica mantida para todas as atividades compatíveis com a modalidade.

Consulte aqui a Resoluções nº 729 e nº 744 do STF.

Fonte: Núcleo de Comunicação

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