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Open banking coloca LGPD em foco no sistema financeiro
Consumidores precisam consentir com o compartilhamento de seus dados entre as instituições participantes do ecossistema.
Conjunto de regras e tecnologias que visa ao compartilhamento de dados e serviços de clientes entre instituições por meio da integração de sistemas, o open banking promete revolucionar o mercado financeiro.
Desde agosto deste ano, com a implantação da segunda fase do open banking no Brasil, os clientes, se consentirem, podem solicitar a partilha de seus dados financeiros entre bancos, cooperativas de crédito, adquirentes e meios de pagamento parceiros da iniciativa promovida pelo Banco Central, sempre para finalidades determinadas e por um prazo específico.
“O modelo foi desenhado em concordância com a LGPD, tanto que ele não precisará de ajustes, como estamos vendo em outras esferas do mercado e setores da economia. O open banking atua em cima de consentimento, que é uma das bases legais da proteção de dados”, relata o advogado Valdir Pereira em entrevista para a nossa equipe.
Para o advogado Alexandre Graziano, legalmente nada muda para bancos e consumidores. “Os principais dispositivos destinados a proteger a segurança no compartilhamento de informações dos clientes e usuários de serviços financeiros, como a Lei Complementar nº 105/2001 (Lei do Sigilo Bancário) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), continuam em pleno vigor”, afirma.
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Fonte: Núcleo de Comunicação AASP | BAASP nº 3135