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STJ regulamenta retorno ao trabalho presencial em 2022
Para ingresso nas dependências do tribunal, será necessário apresentar comprovante de vacinação ou, em caso de contraindicação ao imunizante, relatório médico.
Foi publicada, nesta sexta-feira (10/12), a Instrução Normativa STJ/GP nº 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir de 1º de fevereiro de 2022, para acesso e permanência nas dependências da corte, servidores, estagiários, colaboradores e público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em formato físico ou digital, emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante.
O comprovante de vacinação por meio físico deverá conter, no mínimo, a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. No caso de contraindicação à vacina, será admitida apresentação de relatório médico que justifique a restrição à imunização. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral da Secretaria do tribunal.
A Secretaria de Segurança (SSE) efetuará o registro da apresentação do comprovante de vacinação no sistema de controle de acesso, liberando o ingresso às dependências do STJ mediante uso de crachá. O público externo terá as informações de seu comprovante gravadas no sistema na primeira vez que comparecer ao tribunal, evitando, assim, a necessidade de reapresentação do documento.
A aferição de temperatura continuará sendo feita na entrada do tribunal, e o uso de máscara permanece obrigatório em todas as suas dependências.
Fonte: Núcleo de Comunicação