Dia Janeiro (CR$) Fevereiro (CR$) Março (CR$) Abril (CR$) Maio (CR$) Junho (CR$) Julho (R$) Agosto (R$) 01 187,77 261,32 365,06 524,34 740,63 1.068,06 0,5618 0,5911 02 187,77 266,14 370,63 524,34 740,63 1.086,84 0,5618 0,5911 03 187,77 271,05 376,28 524,34 752,40 1.086,84 0,5618 0,5911 04 190,64 276,05 382,02 524,34 764,36 1.105,95 0,5618 0,5911 05 193,55 281,15 387,84 534,40 776,51 1.105,95 0,5618 0,5911 06 196,51 281,15 387,84 544,66 788,85 1.105,95 0,5618 0,5911 07 199,51 281,15 387,84 555,11 801,39 1.125,40 0,5618 0,5911 08 202,56 286,34 393,75 565,76 801,39 1.145,19 0,5618 0,5911 09 202,56 291,63 399,75 576,48 801,39 1.165,33 0,5618 0,5911 10 202,56 297,01 405,94 576,48 814,47 1.185,82 0,5618 0,5911 11 205,75 302,49 412,22 576,48 827,77 1.206,67 0,5618 0,5911 12 208,99 308,23 418,60 587,41 841,40 1.206,67 0,5618 0,5911 13 212,28 308,23 418,60 598,54 855,26 1.206,67 0,5618 0,5911 14 215,62 308,23 418,60 609,89 869,35 1.227,89 0,5618 0,5911 15 219,01 308,23 425,08 621,45 869,35 1.249,49 0,5618 0,5911 16 219,01 308,23 431,66 633,23 869,35 1.271,46 0,5618 0,5911 17 219,01 314,08 438,48 633,23 883,87 1.293,82 0,5618 0,5911 18 222,47 320,04 445,41 633,23 898,64 1.316,75 0,5618 0,5911 19 225,99 326,11 452,45 645,23 913,91 1.316,75 0,5618 0,5911 20 229,56 326,11 452,45 657,46 929,44 1.316,75 0,5618 0,5911 21 233,19 326,11 452,45 669,92 945,23 1.340,08 0,5618 0,5911 22 236,97 332,30 459,60 669,92 945,23 1.363,83 0,5618 0,5911 23 236,97 338,61 467,34 681,82 945,23 1.388,82 0,5664 0,5911 24 236,97 345,04 475,20 681,82 961,48 1.414,27 0,5664 0,5919 25 240,82 351,59 483,54 681,82 978,01 1.440,19 0,5664 0,5927 26 244,73 358,26 492,46 693,44 994,83 1.440,19 0,5710 0,5936 27 248,70 358,26 492,46 704,95 1.011,93 1.440,19 0,5757 0,5944 28 252,84 358,26 492,46 716,65 1.029,33 1.465,69 0,5804 0,5944 29 257,05 – 502,87 728,54 1.029,33 1.491,65 0,5857 0,5944 30 257,05 – 513,49 740,63 1.029,33 1.518,07 0,5911 0,5953 31 257,05 – 524,34 – 1.048,52 – 0,5911 0,6079 Nota: A UFIR Diária foi extinta à partir de 01.09.1994 (Art. 43 da Lei nº 9.069/95)
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