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Feriados forenses 2020

FERIADOS FORENSES - 2020
Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2020 O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, com base no disposto na al. b do inc. IX do art. 28 do Regulamento da Secretaria, resolve: Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelas unidades administrativas do Supremo Tribunal Federal e para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): I – 24 e 25 de fevereiro, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); II - 26 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas; III – 8 a 12 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); IV - 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); VI – 11 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inc. VIII, da Portaria 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia); VII - 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966) VIII - 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); IX - 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995); X − 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990); XI – 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); XIII – 8 de dezembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002). Art. 2º Caberá aos secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo S. Toledo Publicada no DJE/STF, n. 7, p. 6 em 16/01/2020.  
Portaria STJ/GP nº 43 de 4 de fevereiro de 2020. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, fundamentando-se no art. 21, inciso XXXI, e no art. 81, ambos do Regimento Interno, Resolve: Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento na Secretaria do Tribunal e para os fins previstos na legislação processual em vigor: I – 24 e 25 de fevereiro, feriados (art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); II – 26 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas; III – 8 a 12 de abril, feriados (art. 62, inc. II, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002); V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002); VI – 11 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inc. VIII, da Portaria 679 de 30 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia); VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002); IX – 12 de outubro, feriado (art. 1º da Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980); X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990); XI – 1º e 2 de novembro, feriados (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002); XIII – 8 de dezembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro João Otávio de Noronha Edição nº 2843 - Disponibilização: Terça-feira, 04/02/2020 Publicação: Quarta-feira, 05/02/2020  

Provimentos CSM nº 2.538/2019, nº 2.558/2020, nº 2.559/2020 e nº 2.581/2020   Provimento CSM nº 2.538/2019 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2020 e dá outras providências. O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020, Considerando o disposto nas Leis Federais nº 9093/1995, 10607/2002, 1408/1951 e 6802/1980, bem como na Lei Estadual nº 9497/1997 e na Lei Municipal nº 14485/2007, Considerando o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; Resolve: Art. 1º - No exercício de 2020 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
2020 Dias da semana Motivo
D S T Q Q S S
JAN   5   6   2   3   4   Recesso Forense  
FEV 24 25 Carnaval
ABR   20*   21 9   10   Endoenças e Sexta-feira Santa Suspensão do expediente* e Tiradentes
MAI     25     20       21     22     Dia do Trabalho Corpus Christi / Consciência Negra / Suspensão do Expediente Revolução Constitucionalista Obs. Feriados antecipados devido à pandemia do COVID-19
JUN 11 12º Corpus Christi e suspensão do expediente*
JUL 9 10* Data Magna do Estado de São Paulo - Revolução Constitucionalista e suspensão de expediente*
SET 7 Independência do Brasil
OUT 12     28 30 Nossa Senhora de Aparecida Dia do Funcionário Público
NOV   15 2   Finados Proclamação da República
DEZ   20 27 7* 21 28 8 22 29   23 30   24 31   25     26   Suspensão de expediente* e Dia da Justiça Recesso Forense Natal
§ 1º - As horas não trabalhadas nos dias 20/04/2020 (segunda-feira), 12/06/2020 (sexta-feira), 10/07/2020 (sexta-feira) e 07/12/2020 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. § 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência. Art. 2º - No dia 26/02/2020 (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito. § 1º - A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor. § 2º - O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas. Art. 3º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2019. (aa) Manoel de Queiroz Pereira Calças, Presidente do Tribunal de Justiça; Artur Marques da Silva Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça; José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano; Getúlio Evaristo dos Santos, Presidente da Seção de Direito Público; Gastão Toledo de Campos Mello Filho, Presidente da Seção de Direito Privado; Fernando Antonio Torres Garcia, Presidente da Seção de Direito Criminal TJSP, Dje - Administrativo, 18/12/2019, página 6
Provimento CSM nº 2.558/2020 Dispõe sobre a antecipação de feriados para a Comarca da Capital. O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020, Considerando o decidido pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo nesta data, sobre a antecipação de feriados municipais, para tentar aumentar os índices de isolamento social na Capital e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus; Considerando o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; Resolve: Art. 1º - Alterar, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.538/2019, antecipando, no exercício de 2020, apenas para a Comarca da Capital, os seguintes feriados: I – O feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 11/06/2020 para o dia 20/05/2020 (quarta-feira), restando cancelada a suspensão de expediente prevista para o dia 12/06/2020; II – O feriado da Consciência Negra será antecipado do dia 20/11/2020 para o dia 21/05/2020 (quinta-feira); III – o dia 22/05/2020, considerado como ponto facultativo pela Câmara de Vereadores, deverá ser considerado como suspensão de expediente. § 1º - As horas não trabalhadas no dia 22/05/2020 (sexta-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. § 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência. Art. 2º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 18 de maio de 2020. (aa) Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Presidente do Tribunal de Justiça; Luis Soares de Mello Neto, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; Ricardo Mair Anafe, Corregedor Geral da Justiça; José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano; Guilherme Gonçalves Strenger, Presidente da Seção de Direito Criminal; Paulo Magalhães da Costa Coelho, Presidente da Seção de Direito Público; Dimas Rubens Fonseca, Presidente da Seção de Direito Privado Disponibilização: 19/5/2020 - DJE - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 3046/2
Provimento CSM nº 2.559/2020 Dispõe sobre a antecipação de feriado. O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020, Considerando o decidido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a antecipação de feriado estadual, para tentar aumentar os índices de isolamento social no Estado e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus; Considerando o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; Resolve: Art. 1º - Antecipar, no exercício de 2020, o feriado do dia 09/07/2020 (Revolução Constitucionalista), para o dia 25/05/2020 (segunda-feira) em todas as unidades do Poder Judiciário deste Estado. Art. 2º - Na referida data funcionará o Plantão Judiciário. Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de maio de 2020. (aa) Geraldo Frrancisco Pinheiro Franco, Presidente do Tribunal de Justiça; Luis Soares de Mello Neto, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; Ricardo Mair Anafe, Corregedor Geral da Justiça; José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano; Guilherme Gonçalves Strenger, Presidente da Seção de Direito Criminal; Paulo Magalhães da Costa Coelho, Presidente da Seção de Direito Público; Dimas Rubens Fonseca, Presidente da Seção de Direito Privado Disponibilização: 27/5/2020 - DJE - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 3049/3 PROVIMENTO CSM Nº 2581/2020 Dispõe sobre alteração do Provimento CSM nº 2538/2019, que trata da suspensão do expediente forense no exercício de 2020 e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria Secretaria-Geral CNJ nº 35, de 24 de setembro de 2020, que transferiu para o dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público; RESOLVE: Artigo 1º - Alterar, em parte, o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2538/2019, para transferir a data comemorativa do Dia do Funcionário Público para 30 de outubro de 2020, sexta-feira, funcionando, na referida data, o Plantão Judiciário. Artigo 2º - Em consequência do disposto no artigo anterior, haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça em 28 de outubro de 2020. Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 06 de outubro de 2020. (aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. Disponibilização: 7/10/2020 - DJE - Caderno Administrativo São Paulo - página 3  
Portaria CATRF3R nº 8/2019, Portaria CJF3R nº 354/2019, Portaria CATRF3R nº 10/2020, Portaria CJF3R nº 418/2020, Portaria CATRF3R nº 13/2020 e Portaria CJF3R nº 423/2020   Portaria CATRF3R nº 8, de 28 de agosto de 2019 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2020. A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no uso de suas atibuições regimentais, Resolve: Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2020:
1.º de janeiro Confraternização Universal
24 e 25 de fevereiro Carnaval
08 de abril Feriado Legal
09 de abril Feriado Legal
10 de abril Sexta-feira Santa
21 de abril Tiradentes
1.º  de maio Dia do Trabalho
20 de maio Corpus Christi (feriado antecipado devido à pandemia do COVID-19)
21 de maio Consciência Negra (feriado antecipado devido à pandemia do COVID-19)
25 de maio Revolução Constitucionalista (feriado antecipado devido à pandemia do COVID-19)
11 de junho Corpus Christi
09 de julho Revolução Constitucionalista
11 de agosto Feriado Legal
07 de setembro Independência do Brasil
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida
30 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro
02 de novembro Finados
20 de novembro Dia da Consciência Negra
08 de dezembro Dia da Justiça
24 de dezembro Feriado Legal
25 de dezembro Natal
31 de dezembro Feriado Legal
Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 12 de junho de 2020. § 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação,cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º O expediente no dia 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas. Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Portaria CJF3R nº 354, de 28 de agosto de 2019 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região,no ano de 2020. A Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, Resolve: Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2020:
1.º de janeiro Confraternização Universal
24 e 25 de fevereiro Carnaval
08 de abril Feriado Legal
09 de abril Feriado Legal
10 de abril Sexta-feira Santa
21 de abril Tiradentes
1.º  de maio Dia do Trabalho
20 de maio Corpus Christi (feriado antecipado devido à pandemia do COVID-19)
21 de maio Consciência Negra (feriado antecipado devido à pandemia do COVID-19)
25 de maio Revolução Constitucionalista(feriado antecipado devido à pandemia do COVID-19)
11 de junho Corpus Christi
09 de julho Revolução Constitucionalista
11 de agosto Feriado Legal
07 de setembro Independência do Brasil
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida
30 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro
02 de novembro Finados
20 de novembro Dia da Consciência Negra
08 de dezembro Dia da Justiça
24 de dezembro Feriado Legal
25 de dezembro Natal
31 de dezembro Feriado Legal
Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 12 de junho de 2020. § 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação,cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º O expediente no dia 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo,e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário. Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se TRF-3ª Região, Diário eletrônico, 30/08/2019, página 2
Portaria CATRF3R nº 10, de 19 de maio de 2020 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2020. O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra pela Prefeitura Municipal de São Paulo para os dias 20 e 21 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19; considerando a Portaria n.º 08, de 28 de agosto de 2019, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, Resolve: Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 08, de 28 de agosto de 2019, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos seguintes dias do ano de 2020: 20 de maio Corpus Christi 21 de maio Consciência Negra Art. 2.º Não haverá expediente no dia 22 de maio de 2020, em antecipação ao dia 12 de junho de 2020, estabelecido pelo art. 2.º da Portaria CATRF3 8, de 28 de agosto de 2019. § 1.º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º Em razão do disposto no art. 1º, ficam excluídos da Portaria CATRF3R nº 8/2019 os feriados de Corpus Christi (11 de junho de 2020) e do Dia da Consciência Negra (20 de novembro de 2020). Art. 4.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 5.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Portaria CJF3R nº 418, de 19 de maio de 2020 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2020 na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra pela Prefeitura Municipal de São Paulo para os dias 20 e 21 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19; considerando a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região; Resolve: Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos seguintes dias do ano de 2020: 20 de maio Corpus Christi 21 de maio Consciência Negra Art. 2.º Não haverá expediente no dia 22 de maio de 2020 na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em antecipação ao dia 12 de junho de 2020, estabelecido pelo art. 2.º da Portaria CJF3R 355, de 03 de setembro de 2019. § 1.º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CJF3R 355/2019 o feriado de Corpus Christi (11 de junho de 2020), bem como, para a 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro de 2020). Art. 4.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 5.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Portaria CATRF3R nº 13, de 22 de maio de 2020 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região no dia 25 de maio de 2020. O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a antecipação do feriado de 9 de julho, da Revolução Constitucionalista de 1932, pelo Governo do Estado de São Paulo para o dia 25 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19; considerando a Portaria n.º 08, de 28 de agosto de 2019, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, Resolve: Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 08, de 28 de agosto de 2019, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no seguinte dia do ano de 2020: 25 de maio Revolução Constitucionalista Art. 2.º Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CATRF3R n.º 8/2019 o feriado da Revolução Constitucionalista (09 de julho de 2020). Art. 3.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 4.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Portaria CJF3R nº 423, de 22 de maio de 2020 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 25 de maio de 2020 na Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a antecipação do feriado de 9 de julho, da Revolução Constitucionalista de 1932, pelo Governo do Estado de São Paulo, para o dia 25 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19; Considerando a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região; Resolve: Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no seguinte dia do ano de 2020: 25 de maio Revolução Constitucionalista Art. 2.º Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CJF3R 355/2019 o feriado da Revolução Constitucionalista (09 de julho de 2020), na Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Art. 3.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 4.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Portaria GP nº 60/2019, Portaria GP nº 15/2020 e Portaria GP nº 16/2020   Portaria GP nº 60/2019 Define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2020. A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Faz saber: Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2020:
2020 D S T Q Q S S MOTIVO LEGISLAÇÃO
JAN   5   6 1   2   3   4   Recesso   Lei nº 5.010/1966 (Art. 62, I)  
FEV 24   25   26*   Carnaval *Suspensão de expediente Lei nº 5.010/1966 (Art. 62, III)  
ABR   20*     21   8     9     10     Semana Santa *Suspensão de expedienteTiradentes Lei nº 5.010/1966 (Art. 62, II) Lei nº 662/1949 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/2002
MAI     25   20     21   1     Dia do Trabalho Corpus Christi / Consciência Negra Revolução Constitucionalista   Lei nº 662/1949 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/2002    
JUN 11   12*   Corpus Christi *Suspensão de expediente Lei nº 9.093/1995 (Art. 2º) c/c Lei Municipal 14.485/2007  
JUL 9   10*   Data Magna do Estado de São Paulo *Suspensão de expediente Lei nº 9.093/1995 c/c Lei Estadual 9.497/97 (Art. 1º)  
AGO 11 Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/1966 (Art. 62, IV)
SET 7 Independência do Brasil Lei nº 662/1949 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/2002
OUT 12     28   30* Nossa Senhora Aparecida Dia do Servidor Público Lei  nº 6.802/1980 (Art. 1º) Lei nº 8.112/1990 (Art. 236) *O feriado do dia 28 foi transferido para o dia 30.
NOV 1 15 2   Finados Proclamação da República Lei nº 5.010/1966 (Art. 62, IV)
Lei nº 662/1949 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/2002)
DEZ   20 27   21 28 8 22 29   23 30   24 31   25     26   Dia da Justiça Recesso   Lei nº 5.010/1966 (Art. 62, IV)  (com redação dada pela Lei 6.741/1979) Lei nº 5.010/1966 (Art. 62, I)
Art. 2º Nos dias 25 de janeiro (sábado), aniversário da cidade de São Paulo, e 20 de novembro (6ª feira), Dia da Consciência Negra conforme Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/2007, não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 24 de outubro de 2019. Rilma Aparecida Hemetério Desembargadora Presidente do Tribunal DeJT - TRT/2ª Região - CAD. ADM. 28/10/2019
Portaria GP nº 15/2020 Altera a Portaria GP nº 60, de 24 de outubro de 2019, que define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2020, na forma que especifica. A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020, do município de São Paulo, que antecipa o feriado de Corpus Christi (11 de junho) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) para os dias 20 e 21 de maio de 2020, respectivamente, e declara ponto facultativo na sexta-feira, 22 de maio de 2020, visando a aumentar os índices de isolamento social na Capital e controlar a velocidade de disseminação da Covid-19; Considerando que a suspensão de expediente em 22 de maio de 2020, em razão da declaração de ponto facultativo no município de São Paulo, causaria prejuízos desnecessários aos jurisdicionados, magistrados e servidores, mormente porque as verbas deferidas nas ações trabalhistas são de natureza alimentar, e dado que o expediente presencial está suspenso até ulterior deliberação, nos termos do Ato GP nº 8, de 27 de abril de 2020, Resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria GP nº 60, de 24 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal: I - no dia 25 de janeiro (sábado), aniversário da cidade de São Paulo; II - no dia 20 de maio (4ª feira), para quando foi antecipado o dia de Corpus Christi (Decreto nº 59.450, de 18/05/2020, do município de São Paulo); III - no dia 21 de maio (5ª feira), para quando foi antecipado o Dia da Consciência Negra (Decreto nº 59.450, de 18/05/2020, do município de São Paulo)." (NR) Art. 2º Haverá expediente normal em 22 de maio de 2020 nos órgãos situados no município sede do Tribunal e nos demais órgãos que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Art. 3º Fica revogada a suspensão de expediente no dia 12 de junho de 2020 em todos os órgãos que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, prevista no art. 1º da Portaria GP nº 60, de 24 de outubro de 2019. Art. 4º As novas designações das audiências marcadas nos dias 20 e 21 de maio de 2020 serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 19 de maio de 2020. Rilma Aparecida Hemetério Desembargadora Presidente do Tribunal
Portaria GP nº 16/2020 Altera a Portaria GP nº 60, de 24 de outubro de 2019, que define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2020, na forma que especifica. A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na madrugada do dia 22 de maio de 2020, do projeto que propôs a antecipação do feriado estadual do dia da Revolução Constitucionalista, celebrado em 9 de julho, para 25 de maio de 2020, Resolve: Art. 1º Alterar em parte o art. 1º da Portaria GP nº 60, de 24 de outubro de 2019, para antecipar para o dia 25 de maio de 2020 o feriado de 9 de julho, comemoração da Revolução Constitucionalista no Estado de São Paulo. Art. 2º Fica revogada a previsão de suspensão de expediente no dia 10 de julho de 2020 em todos os órgãos do Tribunal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 22 de maio de 2020. Rilma Aparecida Hemetério Desembargadora Presidente do Tribunal  
Portaria GP-CR nº 06/2019(*) e Portaria GP-CR nº 02/2020   Portaria GP-CR N. 06/2019(*) 11 de novembro de 2019 Divulga os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, em 2020. A Desembargadora Presidente e o Desembargador Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Fazem saber: que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2020: TABELA ANEXA
2020 S T Q Q S MOTIVO LEGISLAÇÃO
Janeiro   6 1   2   3   Recesso   Lei nº 5.010/1966 (Art. 62, I)  
Fevereiro 24   25   26*   Carnaval *quarta-feira de cinzas Lei nº 5.010/1966 (Art. 62, III)  
Abril   20*   21 8   9   10   Semana Santa *Suspensão de expediente Tiradentes Lei nº 5.010/66 (Art. 62, II) c/c Lei Municipal nº 3.902/70 Lei nº 10.607/02
Maio   25   26   27 1   Dia do Trabalho Revolução Constitucionalista / Corpus Christi / Consciência Negra Lei nº 662/1949 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/2002 Feriados antecipados devido à pandemia do COVID-19    
Junho 11 12* Corpus Christ *Suspensão de expediente Lei nº 9.093/95 (Art. 2º) c/c Lei Municipal nº 3.902/70
Julho 9 10* Data Magna do Estado de São Paulo *Suspensão de expediente Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual nº 9.497/97 (Art. 1º)
Agosto 11 Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/66, Lei nº 6.741/79
Setembro 7 Independência do Brasil Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02
Outubro 12     28   30* Nossa Senhora Aparecida Dia do Servidor Público(o feriado do dia 28 foi transferido para o dia 30/10) Lei nº 6.802/80 Lei nº 8.112/90 (Art. 236)
Novembro 2     20 Finados Dia da Consciência Negra ** Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei nº 6.741/79 Lei Municipal nº 11.128/02
Dezembro   21 28 8 22 29   23 30   24 31   25   Dia da Padroeira Dia da Justiça Recesso/ Natal/ Recesso Lei Municipal nº 3.902/70 Lei nº 5.010/66 c/ alteração da Lei nº 6.741/79 Lei nº 5.010/66 (Art. 62, I)
Obs.: * No dia 26 de fevereiro o expediente terá início às 13 horas. ** Por se tratar de feriado municipal, não haverá expediente nas sedes deste Eg. Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas, bem assim nas Varas do Trabalho localizadas em cidades que também comemorem o Dia da Consciência Negra. (a)Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes Desembargadora Presidente (a)Manuel Soares Ferreira Carradita Desembargador Corregedor Regional (*) Republicada
Portaria GP-CR nº02/2020 22 de maio de 2020 Altera a Portaria GP-CR nº 06/2019, tendo em vista a antecipação do feriado da Revolução Constitucionalista no Estado de São Paulo e dos feriados de Corpus Christi e Consciência Negra no Município de Campinas. A Desembargadora Presidente e o Desembagador Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 351/2020 pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em sessão realizada nesta data; Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 117/2020 pela Câmara Municipal de Campinas, em sessão realizada em 21/05/2020; Considerando a Portaria GP-CR nº 06/2019, que estabelece os dias em que não haverá expediente nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no ano de 2020; Considerando os feriados do dia 11 de junho de 2020 (alusivo à celebração de Corpus Christi), 09 de julho de 2020 (alusivo à Revolução Constitucionalista) e 20 de novembro de 2020 (alusivo ao Dia da Consciência Negra), Fazem saber: Art. 1º Não haverá expediente em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região no dia 25/05/2020 (2ª feira), em razão da antecipação do feriado estadual relativo à Revolução Constitucionalista. Art. 2º Não haverá expediente nas sedes deste Eg. Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas nos dias 26/05/2020 (3ª feira) e 27/05/2020 (4ª feira), tendo em vista a antecipação dos feriados relativos a Corpus Christi e Consciência Negra, respectivamente. Art. 3º Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art.4º Fica revogada a suspensão de expediente nos dias 12 de junho e 10 de julho de 2020 em todos os órgãos que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, prevista na Portaria GP-CR nº 06/2019. Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES Desembargadora Presidente do Tribunal (a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA Desembargador Corregedor Regional
Portaria nº 301/2019 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, Resolve: Art. 1º No exercício de 2020, são feriados, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, os seguintes dias: I. 1º de janeiro: Dia da Confraternização Universal (Lei n. 662/49); II. 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66); III. 24, 25 e 26 de fevereiro: Carnaval (Lei n. 5.010/66); IV. 8 a 10 de abril: Semana Santa (Lei n. 5.010/66); V. 21 de abril: Tiradentes (Lei n. 662/49); VI. 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei n. 662/49); VII. 11 de junho: Corpus Christi (Lei Fed. n. 9.093/95 c.c. Lei Munic. n. 14.485/07); VIII. 9 de julho: Data Magna do Estado (Lei n. 9.093/95 c.c. Lei n. 9.497/97); IX. 11 de agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei n. 5.010/66); X. 7 de setembro: Independência do Brasil (Lei n. 662/49); XI. 12 de outubro: Padroeira do Brasil (Lei n. 6.802/80); XII. 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n. 8.112/90); XIII. 1º de novembro: Todos os Santos (Lei n. 5.010/66); XIV. 2 de novembro: Finados (Lei n. 5.010/66); XV. 15 de novembro: Proclamação da República (Lei n. 662/49); XVI. 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei n. 5.010/66); XVII. 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66); XVIII. 25 de dezembro: Natal (Lei n. 662/49). Art. 2º São feriados, no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, os dias 25 de janeiro, comemoração da Fundação da Cidade de São Paulo, e 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, nos termos da Lei Municipal n. 14.485/2007. Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do Interior deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados. Art. 4º A prestação de serviços extraordinários em dias feriados será objeto de convocação específica. Art. 5º Os postos eleitorais em Poupatempo deverão seguir o calendário de funcionamento das unidades às quais estão vinculados. Art. 6º Nos dias considerados feriados na Justiça Eleitoral em que haja expediente normal nas unidades do Poupatempo, as horas trabalhadas pelos servidores em regime de serviço extraordinário serão anotadas como credoras com prazo de fruição até 19 de dezembro de 2025. Art. 7º Nos dias considerados feriados nas unidades do Poupatempo em que haja expediente normal na Justiça Eleitoral, as horas não trabalhadas pelos servidores deverão ser compensadas nos termos das normas pertinentes. Art. 8º A prestação do serviço extraordinário a que se refere o artigo 6º fica previamente autorizada por esta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Carlos Eduardo Cauduro Padin Presidente Documento assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN,PRESIDENTE, em 24/10/2019, às 18:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-sp.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informandoo código verificador 1630562 e o código CRC 69647FB9.0070381-96.2019.6.26.80001630562v7SEI/TRE-SP - 1630562 - PORTARIA2