Provimento nº 64/2005
O Desembargador Luiz Tâmbara, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno (artigo 217, inciso XLIX) e a Resolução nº 194, de 9 de dezembro de 2004 (artigo 11),
Considerando a Emenda Constitucional n° 45, de 8 de dezembro de 2004;
Considerando a necessidade de disciplinar a entrada de autos, a distribuição dos feitos e o processamento subseqüente,
Resolve:
Artigo 1º. A entrada de autos e o protocolo em Segunda Instância são mantidos nos respectivos serviços do Tribunal de Justiça e dos extintos Tribunais de Alçada, aproveitada a estrutura existente, observadas as matérias antes cometidas aos Tribunais, com as modificações estabelecidas no artigo 2º da Resolução n° 194.
Artigo 2º. A distribuição do acervo será realizada por cotas, observado cronograma a ser oportunamente estabelecido pela Presidência.
Parágrafo único. Os processos e recursos entrados a partir da edição deste Provimento constituirão parte do acervo, a ser distribuída com a última cota, excepcionados os casos de tramitação preferencial, na forma da lei ou do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em que a distribuição dar-se-á à medida do ingresso na Secretaria do Tribunal; em seguida à última cota, todos os feitos serão distribuídos imediatamente.
Artigo 3º. Os processos entrados nas Secretarias dos extintos Tribunais de Alçada, e que já tenham autuação ou sobrecapa, assim permanecerão, recebendo posteriormente a etiqueta do Tribunal de Justiça.
Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 4 de janeiro de 2005.
(a)
Luiz Tâmbara
Presidente do Tribunal de Justiça