Assento Regimental nº 374/2005 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO a competência atribuída ao Órgão Especial pela Resolução nº 194/04; CONSIDERANDO a composição do Grupo Especial das Seções Civis e os reflexos da Emenda Constitucional nº 45/04 sobre o serviço dos desembargadores; CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Órgão Especial nos autos do Processo COJ-1230/04; RESOLVE: Art. 1º – Ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça caberá o julgamento das dúvidas de competência suscitadas pelas Turmas Julgadoras do Tribunal de Justiça, Juizados Especiais, Presidente, algum dos Vice-Presidentes, ou partes. Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Assentos Regimentaisnºs 315/94 e 359/03. Art. 3º – Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 16 de março de 2005 (a) LUIZ TÂMBARA Presidente do Tribunal de Justiça Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 8/4/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1
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