Provimento nº 427, de 25 de setembro de 2014 Dispõe sobre a instalação de unidade do Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Graus no edifício da OAB-SP. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, Considerando os termos do Acordo de Cooperação nº 01.011.10.2014, a ser firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, com a interveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, objetivando a conjugação de esforços para a facilitação do acesso ao Poder Judiciário, mediante a implantação de unidade descentralizada de protocolo integrado da Justiça Federal da 3ª Região, na sede da OAB-SP; Considerando o Provimento nº 308, de 17 de dezembro de 2009, deste Conselho, que dispõe sobre a alteração e consolidação das normas do Protocolo Integrado, Resolve: Artigo 1º Instalar, a partir de 1º de outubro de 2014, a unidade de Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, no edifício da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado na Praça da Sé, 385, Centro, São Paulo/SP, com horário de funcionamento das 9h às 17h. Artigo 2º As despesas da unidade descentralizada, no que tange às atribuições que competem à Justiça Federal, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Primeiro Grau – São Paulo. Artigo 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente DeJF – 3ª Região, Administrativo, 29/9/2014, p. 3
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