O Desembargador JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no §3º do artigo 4º da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003, Considerando a necessidade de adaptar as disposições das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça relativas ao assunto, Considerando, por fim, o exposto e decidido nos autos do Protocolado CG nº 26.421/2000 – DEGE 1.3, Resolve: Artigo1º – O item 74 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: “74. A carta precatória e de ordem será confeccionada em 3 (três) vias, servindo, uma delas, de contrafé, e instruída com a 1ª via original do comprovante de recolhimento da respectiva taxa judiciária.” Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 24 de novembro de 2005. DOE Just., 29/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3
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