AASP logo
AASP logo

Provimento nº 804, de 29 de abril de 2003

Tribunal de Justiça

Provimento nº 804, de 29 de abril de 2003

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no âmbito de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o quanto disposto na Lei Estadual nº 11.336, de 26 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentação do protocolo integrado;

R E S O L V E

Artigo 1º - Os setores de protocolo de todos os Foros do Estado estão autorizados a receber petições dirigidas para outras Comarcas, permitida, assim, a sua integração.

Parágrafo 1º - Petições iniciais não serão admitidas no protocolo integrado.

Parágrafo 2º - Poderão ser apresentados no protocolo integrado recursos e manifestações a eles relativas, desde que dirigidos ao Tribunal de Justiça, à Justiça Militar, aos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, Tribunal de Alçada Criminal e Colégios Recursais.

Parágrafo 3ª - Serão, ainda, admitidas no protocolo integrado, as contestações e manifestações relativas às ações de competência originária dos tribunais elencados no parágrafo antecedente.

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

São Paulo, 29 de abril de 2003

(aa) Sergio Augusto Nigro Conceição
Presidente do Tribunal de Justiça

Luis de Macedo
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Luiz Tâmbara
Corregedor Geral da Justiça |

DOE Just., 12/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1

  • Protocolo integrado