Tribunal de Justiça Provimento nº 802, de 10 de abril de 2003 O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no âmbito de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Protocolo Cível Integrado do Fórum João Mendes Júnior – DEPRI 1.2., recebe aproximadamente 15.000 (quinze mil) petições por dia; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e agilização do recebimento de petições de andamento processual no Protocolo Cível Central da Capital; CONSIDERANDO a possibilidade dos Senhores Advogados e do público em geral utilizarem mais uma opção para protocolizar petições de andamento processual, desafogando o sistema do Protocolo Integrado do Fórum João Mendes Júnior, bem como a necessidade de diminuição do fluxo de pessoas que por ali transitam: R E S O L V E: Artigo 1º – Implantar o Protocolo Integrado no Sistema “Drive-Thru”, interligado eletronicamente ao DEPRI 1.2 – Diretoria de Serviço do Protocolo Cível, para recebimento de petições de andamento processual. Artigo 2º – O atendimento será efetuado no horário das 9h às 19h, de 2ª a 6ª feira, em três guichês especiais instalados no imóvel situado na Rua Conde de Sarzedas, nº 17, sendo exclusivo para usuários devidamente motorizados. Artigo 3º – Os guichês estão autorizados a protocolizar até o limite de 20 (vinte) petições por veículo. Artigo 4º – Aplica-se o disposto no Capítulo IX, Seção I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para o recebimento de petições no Protocolo Integrado no Sistema “Drive-Thru”. Artigo 5º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Paulo, 10 de abril de 2003. (a) Sergio Augusto Nigro Conceição Presidente do Tribunal de Justiça Luís de Macedo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Luiz Tâmbara Corregedor Geral da Justiça DOE Just., 24/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1
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