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Provimento nº 802, de 10 de abril de 2003

Tribunal de Justiça

Provimento nº 802, de 10 de abril de 2003

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no âmbito de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Protocolo Cível Integrado do Fórum João Mendes Júnior - DEPRI
1.2., recebe aproximadamente 15.000 (quinze mil) petições por dia;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e agilização do recebimento de petições de andamento processual no Protocolo Cível Central da Capital;

CONSIDERANDO a possibilidade dos Senhores Advogados e do público em geral utilizarem mais uma opção para protocolizar petições de andamento processual, desafogando o sistema do Protocolo Integrado do Fórum João Mendes Júnior, bem como a necessidade de diminuição do fluxo de pessoas que por ali transitam:

R E S O L V E:

Artigo 1º - Implantar o Protocolo Integrado no Sistema "Drive-Thru", interligado eletronicamente ao DEPRI 1.2 - Diretoria de Serviço do Protocolo Cível, para recebimento de petições de andamento processual.

Artigo 2º - O atendimento será efetuado no horário das 9h às 19h, de 2ª a 6ª feira, em três guichês especiais instalados no imóvel situado na Rua Conde de Sarzedas, nº 17, sendo exclusivo para usuários devidamente motorizados.

Artigo 3º - Os guichês estão autorizados a protocolizar até o limite de 20 (vinte) petições por veículo.

Artigo 4º - Aplica-se o disposto no Capítulo IX, Seção I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para o recebimento de petições no Protocolo Integrado no Sistema "Drive-Thru".

Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Paulo, 10 de abril de 2003.

(a) Sergio Augusto Nigro Conceição
Presidente do Tribunal de Justiça

Luís de Macedo
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Luiz Tâmbara
Corregedor Geral da Justiça

DOE Just., 24/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1