Tribunal de Justiça
O Desembargador Luiz Tâmbara, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno (art. 217, inciso XLIX) e a Resolução nº 194, de 9/12/2004 (art. 11),
Considerando a Emenda Constitucional n° 45, de 8/12/2004;
Considerando a necessidade de disciplinar a entrada de autos, a distribuição dos feitos e o processamento subseqüente,
Resolve:
Art. 1º - A entrada de autos e o protocolo em Segunda Instância são mantidos nos respectivos serviços do Tribunal de Justiça e dos extintos Tribunais de Alçada, aproveitada a estrutura existente, observadas as matérias antes cometidas aos Tribunais, com as modificações estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 194.
Art. 2º - A distribuição do acervo será realizada por cotas, observado cronograma a ser oportunamente estabelecido pela Presidência.
Parágrafo único - Os processos e recursos entrados a partir da edição deste Provimento constituirão parte do acervo, a ser distribuída com a última cota, excepcionados os casos de tramitação preferencial, na forma da lei ou do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em que a distribuição dar-se-á à medida do ingresso na Secretaria do Tribunal; em seguida à última cota, todos os feitos serão distribuídos imediatamente.
Art. 3º - Os processos entrados nas Secretarias dos extintos Tribunais de Alçada, e que já tenham autuação ou sobrecapa, assim permanecerão, recebendo posteriormente a etiqueta do Tribunal de Justiça.
Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE Just., 5/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1