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Provimento nº 4, de 28 de março de 2003

Tribunal de Justiça

Provimento nº 4, de 28 de março de 2003

Insere subitens na Seção I, do Capítulo IX, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativos à possibilidade de Protocolização de Petições nas Agências da ECT.

O DESEMBARGADOR LUIZ TÂMBARA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a formalização de convênio pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, visando à possibilidade de recebimento de petições de andamento processual nas Agências da ECT existentes no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, em decorrência desse convênio, haverá a ampliação do Sistema de Protocolo Integrado, passando dos atuais 320 locais para aproximadamente 1.400;

CONSIDERANDO a anuência da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção de São Paulo, uma vez que irá viabilizar mais uma opção para os Senhores Advogados, no que toca à protocolização de petições;

CONSIDERANDO a necessidade de se validar o protocolo feito nas Agências da ECT para fins de contagem dos prazos judiciais;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 9/2002 - DEPRI,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica acrescido o subitem 1.2, à Seção I, do Capítulo IX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, na forma seguinte:

1.2. As petições previstas no item 1 poderão ser protocoladas nas Agências da ECT instaladas no Estado de São Paulo, nos dias úteis e no horário comercial (9:00 às 17:00 horas), através do serviço de postagem via SEDEX.

Artigo 2º - Fica alterado o item 2, da Seção I, do Capítulo IX, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passando a ter a seguinte redação:

2. A remessa das petições recebidas pelos Protocolos das Unidades do Poder Judiciário será feita pelo sistema de malotes e as recebidas nas Agências da ECT serão encaminhadas pelo correio, diretamente ao Juízo destinatário.

Artigo 3º - Ficam acrescidos os subitens 2.1 e 2.2, na Seção I, do Capítulo IX, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, na forma seguinte:

2.1. A ECT, ao receber a petição, emitirá em duas vias o comprovante de postagem, afixando uma via no verso da petição original e a segunda no verso da cópia que será devolvida ao requerente no ato da postagem.

2.2. A aquisição e o preenchimento do envelope padronizado de SEDEX serão de responsabilidade do interessado, inclusive quanto a erro ou endereçamento equivocados.

Artigo 4º - Fica acrescido o subitem 4.1, na Seção I, do Capítulo IX, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, na forma seguinte:

4.1. Aplica-se o previsto no item 4 para a contagem do prazo das petições protocoladas nas Agências da ECT.

Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

São Paulo, 28 de março de 2003.

DOE Just., 10/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3