AASP logo
AASP logo

Provimento nº 122, de 13 de maio de 1996

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido no Processo nº 96.03.0184-UCOJ, na sessão realizada em 2/5/1996,

R E S O L V E

Artigo 1º - O parágrafo primeiro do item III do Provimento nº 106/CJF 3ª Região, de 24/11/1994, passa a vigorar com a seguinte redação.

"III ..................................................................................................

§ 1º - No envelope que contiver a petição deverão estar destacados o nome do Tribunal, a expressão "Protocolo Integrado" e, tratando-se de petição de interposição de agravo de instrumento, a expressão "Subsecretaria de Registro e Informações Processuais", setor para o qual será encaminhada, após seu recebimento no Tribunal."

Artigo 2º - O parágrafo único do item III do Provimento nº 120/CJF 3ª Região, de 21/3/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - ................................................................................................

Parágrafo único - No envelope que contiver a petição deverá estar destacada a expressão "Protocolo Integrado" e, tratando-se de petição de interposição de agravo de instrumento, a expressão "Subsecretaria de Registro e Informações Processuais", setor para o qual será encaminhada, após seu recebimento no Tribunal."

Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Juiz Oliveira Lima
Presidente

Publicado no DJ, Seção 2, 16/5/96, p. 31354

  • Protocolo integrado