Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido no Processo nº 96.03.0184-UCOJ, na sessão realizada em 2/5/1996,
R E S O L V E
Artigo 1º - O parágrafo primeiro do item III do Provimento nº 106/CJF 3ª Região, de 24/11/1994, passa a vigorar com a seguinte redação.
"III ..................................................................................................
§ 1º - No envelope que contiver a petição deverão estar destacados o nome do Tribunal, a expressão "Protocolo Integrado" e, tratando-se de petição de interposição de agravo de instrumento, a expressão "Subsecretaria de Registro e Informações Processuais", setor para o qual será encaminhada, após seu recebimento no Tribunal."
Artigo 2º - O parágrafo único do item III do Provimento nº 120/CJF 3ª Região, de 21/3/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - ................................................................................................
Parágrafo único - No envelope que contiver a petição deverá estar destacada a expressão "Protocolo Integrado" e, tratando-se de petição de interposição de agravo de instrumento, a expressão "Subsecretaria de Registro e Informações Processuais", setor para o qual será encaminhada, após seu recebimento no Tribunal."
Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz Oliveira Lima
Presidente
Publicado no DJ, Seção 2, 16/5/96, p. 31354