Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O PRESIDENTE, em exercício, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na sessão do colegiado de 24 de novembro de 1994,
R E S O L V E
I - Os protocolos das subseções da Justiça Federal de Primeira Instância, localizadas no interior do Estado de São Paulo, estão autorizados a receber petições dirigidas ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
§ 1º - Excluem-se desta autorização as petições iniciais de causa.
§ 2º - A petição deverá conter, destacadamente, o número do processo no Tribunal.
II - Valerá, para efeito de contagem de prazo, a data constante do protocolo.
III - A unidade que receber a petição fará seu encaminhamento, à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no primeiro malote.
§ 1º - No envelope, que contiver a petição, deverão estar destacados, o nome do Tribunal e a expressão "Protocolo Integrado".
§ 2º - A Diretoria do Foro encaminhará os envelopes recebidos, ao Protocolo do Tribunal, no primeiro dia útil que se seguir, o mais tardar.
IV - Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Juiz Oliveira Lima
Presidente, em exercício
Publicado no DOE, 30/11/94, p. 132