Tribunal Regional Federal da 3ª Região Provimento nº 106, de 24 de novembro de 1994 O PRESIDENTE, em exercício, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na sessão do colegiado de 24 de novembro de 1994, R E S O L V E I – Os protocolos das subseções da Justiça Federal de Primeira Instância, localizadas no interior do Estado de São Paulo, estão autorizados a receber petições dirigidas ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região. § 1º – Excluem-se desta autorização as petições iniciais de causa. § 2º – A petição deverá conter, destacadamente, o número do processo no Tribunal. II – Valerá, para efeito de contagem de prazo, a data constante do protocolo. III – A unidade que receber a petição fará seu encaminhamento, à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no primeiro malote. § 1º – No envelope, que contiver a petição, deverão estar destacados, o nome do Tribunal e a expressão “Protocolo Integrado”. § 2º – A Diretoria do Foro encaminhará os envelopes recebidos, ao Protocolo do Tribunal, no primeiro dia útil que se seguir, o mais tardar. IV – Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação. Juiz Oliveira Lima Presidente, em exercício Publicado no DOE, 30/11/94, p. 132
Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Provimento nº 106, de 24 de novembro de 1994 * 1. O que você mais gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Provimento nº 106, de 24 de novembro de 1994 * 1. O que você não gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Compartilhar: Provimento nº 106, de 24 de novembro de 1994 Copiar URL Queremos melhorar o nosso site. Esse conteúdo foi útil para você? Sim, foi útil. Não, foi útil. Compartilhar