Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Cancela o artigo 13, suas alíneas e parágrafos, do Provimento GP/CR nº 01/2005.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando:
I - O desenvolvimento do novo sistema de peticionamento eletrônico deste Regional, que em breve ensejará nova regulamentação;
II - O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC), instituído pela Instrução Normativa nº 28 do C.TST,
Resolvem:
Art. 1º Fica revogado o artigo 13 ("caput", alíneas e parágrafos), do Provimento GP/CR nº 01/2005.
Parágrafo único. Permanecem em vigor as demais normas que regulamentam o serviço de protocolo, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de junho de 2005.
(a)Dora Vaz Treviño
Juíza Presidenta do Tribunal
(a)João Carlos De Araújo
Juiz Corregedor Regional
DOE Just., 1º/7/2005 Caderno 1 Parte I, p. 389
DOE Just., Caderno do TRT-2ª Região, 1º/7/2005, p. 360