Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Provimento GP / CR nº 9, de 27 de junho de 2005 Cancela o artigo 13, suas alíneas e parágrafos, do Provimento GP/CR nº 01/2005. A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando: I – O desenvolvimento do novo sistema de peticionamento eletrônico deste Regional, que em breve ensejará nova regulamentação; II – O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC), instituído pela Instrução Normativa nº 28 do C.TST, Resolvem: Art. 1º Fica revogado o artigo 13 (“caput”, alíneas e parágrafos), do Provimento GP/CR nº 01/2005. Parágrafo único. Permanecem em vigor as demais normas que regulamentam o serviço de protocolo, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região. Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e cumpra-se. São Paulo, 27 de junho de 2005. (a)Dora Vaz Treviño Juíza Presidenta do Tribunal (a)João Carlos De Araújo Juiz Corregedor Regional DOE Just., 1º/7/2005 Caderno 1 Parte I, p. 389 DOE Just., Caderno do TRT-2ª Região, 1º/7/2005, p. 360
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