Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Provimento GP/CR nº 3, de 24 de fevereiro de 2015 Revoga os artigos 2º e 3º do Capítulo “PROT” da CNC (Consolidação das Normas da Corregedoria Regional) (protocolo integrado). A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98, e após aprovação do Órgão Especial, na Sessão realizada em 12/02/2015, Considerando a implantação do PJe (Processo Judicial Eletrônico) em todas as unidades judiciárias deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Considerando que para atuação no citado PJe todos os advogados devem necessariamente possuir certificação digital, o que, portanto, se tornou indispensável, de modo que a argumentação inversa não mais se sustenta; Considerando que o protocolo integrado, neste momento, destina-se apenas a processos físicos, que restam em quantidade reduzida, ainda assim, podendo ser substituído de forma satisfatória e muito mais eficaz pelo sistema de peticionamento eletrônico e- Doc; Considerando que o uso do protocolo integrado, em face do disposto no parágrafo único do artigo 3º, do próprio capítulo “PROT”, da CNC (Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), implica em retardar o andamento do feito; Considerando os custos de manutenção dos postos de recebimento das petições físicas e a possibilidade de melhor aproveitamento dos recursos humanos e estruturais, e Considerando, ainda, a iniciativa do Exmo. Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, na condição de Corregedor Regional, expressada a fls. 56 e 57 dos autos 0001100- 32.2007.5.15.0897 PA Resolvem: Artigo 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º do capítulo PROT (Dos sistemas de protocolo e encaminhamento de petições) da Consolidação das Normas da Corregedoria. Artigo 2º Este Provimento entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Publique-se. Cumpra-se. Campinas, 24 de fevereiro de 2015. (a) Lorival Ferreira Dos Santos Desembargador Presidente do Tribunal (a)Gerson Lacerda Pistori Desembargador Corregedor Regional DeJT, TRT – 15ª Região, Judiciário, 26/2/2015, p. 4
Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Provimento GP/CR nº 3, de 24 de fevereiro de 2015 * 1. O que você mais gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Provimento GP/CR nº 3, de 24 de fevereiro de 2015 * 1. O que você não gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Compartilhar: Provimento GP/CR nº 3, de 24 de fevereiro de 2015 Copiar URL Queremos melhorar o nosso site. Esse conteúdo foi útil para você? Sim, foi útil. Não, foi útil. Compartilhar