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Provimento GP/CR nº 13, de 30 de agosto de 2006

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Provimento GP/CR nº 13, de 30 de agosto de 2006 (artigos extraídos)

Artigo 358. Quando as petições são protocolizadas fora dos Juízos destinatários, a sua remessa aos mesmos dar-se-á mediante prévia centralização no Setor de Protocolo do Tribunal, que as encaminhará através de malote.

Artigo 359. A tempestividade será aferida pela data mecânica/eletrônica ou manualmente assinalada, no órgão que por primeiro chancelar.

Artigo 360. O protocolo de matéria administrativa, efetuado no Sistema de Protocolo Integrado, não prejudica a contagem de prazo.

SEÇÃO III
DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA PROTOCOLIZAÇÃO

SUBSEÇÃO I
NOS POSTOS DE PROTOCOLO

Artigo 365. O horário de atendimento ao público nos postos de protocolo da 2ª Região da Justiça do Trabalho será das 11:30 às 18:00 horas.

Artigo 366. A instalação de postos de protocolo conveniados, sem competência para distribuir ações, poderá ser autorizada às entidades interessadas, a critério da administração deste Tribunal, desde que observados os seguintes requisitos: (Artigo alterado pelo Provimento GP/CR nº 05/2007- DOE 06/07/2007)

I - Todos os insumos necessários à implantação e operacionalização das atividades nos postos conveniados - dentre eles funcionários, relógio protocolador eletrônico, que observará o horário de atendimento deste Tribunal, e materiais de consumo - deverão ser providenciados pela entidade conveniada, respeitadas as especificações técnicas estabelecidas pelas Secretarias competentes desta Corte, sem qualquer ônus para este Tribunal;

II - Celebração de contrato com a ECT para transporte diário de malotes;

III - Participação obrigatória de dois ou mais funcionários do posto conveniado em treinamento para a execução das tarefas pertinentes, a ser oferecido pela Coordenaria da Unidade de Atendimento Integrado deste TRT, sendo que o início das atividades no posto conveniado e a substituição ou acréscimo de funcionários estão condicionados à participação nesse treinamento;

IV - Os funcionários treinados, que são os únicos autorizados a prestar atendimento, deverão estar devidamente identificados durante todo o expediente, mediante a utilização de crachás com foto;

§ 1º. Servidores deste Tribunal, sem prévio aviso, comparecerão aos postos conveniados para verificar o atendimento realizado, sendo que a não observância de qualquer das condições aqui estabelecidas implicará no cancelamento da autorização.

§ 2º. O horário de atendimento ao público será das 11h30min às 18h, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira. Nos dias em que não houver expediente na Justiça do Trabalho da 2ª Região, as petições protocoladas serão consideradas como recebidas no primeiro dia útil subseqüente.

§ 3º. Os postos de protocolo conveniados serão listados no site deste Tribunal.

SEÇÃO IV
DO EQUÍVOCO NA PROTOCOLIZAÇÃO E ENDEREÇAMENTO

Artigo 367. Será da parte o ônus de eventual equívoco na protocolização e endereçamento de documentos, inclusive relativos a outros Tribunais Regionais, exceto quanto à matéria prevista no Artigo 360, desta Consolidação.

SEÇÃO V
DA PROTOCOLIZAÇÃO PELAS AGÊNCIAS DO CORREIO

Artigo 368. Através de convênio firmado pelo Tribunal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi instituído o “Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP/ECT”, possibilitando a remessa de petições judiciais, via Sedex, sem ou com Aviso de Recebimento – AR, nas Agências do Correio do Estado de São Paulo, com a utilização de caixas e envelopes padronizados da ECT, aos Órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Artigo 369. Excluem-se do Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP/ECT as seguintes petições:

I - iniciais e/ou seus aditamentos;

II - as que requeiram o adiamento de audiência;

III - as que requeiram o adiamento e/ou suspensão de praça ou leilão;

IV - as que arrolem ou requeiram a substituição de testemunha; e

V - as que estejam endereçadas a qualquer Juízo não integrante da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Artigo 370. As caixas e envelopes padronizados do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT" deverão ser adquiridos nas Agências dos Correios.

§ 1º. Na hipótese de falta de envelope padronizado, a ECT poderá disponibilizar envelope SEDEX padrão ou etiqueta personalizada do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT".

§ 2º. Os envelopes padronizados somente poderão ser utilizados quando o expediente a ser encaminhado não ultrapassar o peso de 1 Kg (um quilo). Ultrapassado esse peso, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as caixas padronizadas.

Artigo 371. A data da postagem tem a mesma validade do protocolo oficial da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. A Agência dos Correios, ao receber a petição ou documento, colará no anverso da primeira página da 1ª e da 2ª via, fita de caixa personalizada, aplicando carimbo datador, nome legível e matrícula do empregado, devolvendo a 2ª via ao interessado.

Artigo 372. A tempestividade da petição enviada por meio do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT" respeitará o cumprimento do horário de expediente do Protocolo Geral da Justiça do Trabalho da 2ª Região, nos termos do Artigo 172, § 3º, do CPC.

§ 1º. A petição entregue após o horário de expediente do Protocolo Geral (18:00 horas), será considerada como postada no dia útil seguinte, salvo as exceções legais que deverão ser consideradas pelo Juiz da causa.

§ 2º. Nos dias em que não houver expediente nos Órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, os expedientes protocolizados nas Agências dos Correios serão considerados como postados no primeiro dia útil seguinte.

Artigo 373. A utilização do “Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP/ECT” será automaticamente suspensa em caso de paralisação dos serviços, no âmbito da ECT, independentemente de sua vontade.

Artigo 374. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fica totalmente isento de qualquer responsabilidade decorrente do uso incorreto ou indevido do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT", bem como pelo eventual extravio antes do seu recebimento.

SEÇÃO VI
DO PROTOCOLO EXPRESSO

Artigo 375. Na sede do Tribunal, funciona, exclusivamente para usuários motorizados, o Protocolo Expresso (drive-thru) pertencente ao Sistema de Protocolo Integrado, para recebimento de petições judiciais.

Artigo 376. O atendimento será efetuado no horário das 11:30 às 18:00 horas, de 2ª a 6ª feira, em guichê especial, situado na garagem do 1º subsolo, à esquerda, antes da rampa de acesso ao térreo do Edifício-Sede, na Rua da Consolação, 1272.

Artigo 377. O guichê está autorizado a protocolizar até o limite de 10 (dez) petições por vez.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 30 de agosto de 2006

(a) Dora Vaz Treviño
Juíza Presidenta

(a) João Carlos de Araújo
Juiz Corregedor Regional

DOE Just., 1º/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 287