Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Provimento GP-CR 7, de 18 de abril de 2000 Altera dispositivos da CNC quanto ao protocolo de petições relativas a processos de rito sumaríssimo (Cap. “UNI”) e quanto às providências das Varas do Trabalho para a correição ordinária (Cap. “CORD”). A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do artigo 2º do Provimento GP/CR 5/98, CONSIDERANDO que a Lei nº 9.957/2000 impôs celeridade aos processos submetidos ao rito sumaríssimo; CONSIDERANDO, finalmente, a insuficiência orçamentária deste Tribunal, que enseja providências administrativas de contenção de despesas, com exceção daquelas consideradas essenciais, R E S O L V E M: Artigo 1º – O § 2º do Artigo 1º, Capítulo “UNI”, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – Pelo sistema de protocolo integrado, as petições e quaisquer outros expedientes, incluindo as razões ou contra-razões de recurso contra decisão das Varas do Trabalho, endereçados aos órgãos de 1º ou 2º grau de jurisdição, poderão ser apresentados e protocolados, indistintamente, no Protocolo da Secretaria Judiciária, localizado na sede do Tribunal em Campinas, nos protocolos adicionais, nos Serviços de Distribuição dos Feitos ou nas Varas do Trabalho da Região.” Artigo 2º – Fica revogado o § 3º do Artigo 1º, Capítulo “UNI” da CNC. Artigo 3º – Fica acrescido ao Artigo 4º, Capítulo “UNI”, o seguinte inciso: “X – as petições ou quaisquer outros expedientes referentes a processo em tramitação de rito sumaríssimo.” Artigo 4º – O inciso “I” do Artigo 1º do Capítulo “CORD”, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – envio de ofícios aos Presidentes das OAB das cidades jurisdicionadas;” Artigo 5º – Os itens “2” e “3” do inciso “III” do Capítulo “CORD”, passam a vigorar com a seguinte redação: “2 – pauta para as audiências UNAS relativas aos processos de procedimento sumaríssimo, indicando a primeira data vaga;” “3 – pauta para as audiências UNAS relativas aos processos de procedimento ordinário, quando houver, indicando a primeira data vaga;” Artigo 6º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação na IMESP. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. a) Eurico Cruz Neto Juiz Presidente a) Carlos Alberto Moreira Xavier Juiz Vice-Presidente a) Irene Araium Luz Juíza Corregedora Regional a) Ernesto da Luz Pinto Dória Juiz Vice-Corregedor Regional
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