Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Provimento GP-CR 7, de 18 de abril de 2000
Altera dispositivos da CNC quanto ao protocolo de petições relativas a processos de rito sumaríssimo (Cap. "UNI") e quanto às providências das Varas do Trabalho para a correição ordinária (Cap. "CORD").
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do artigo 2º do Provimento GP/CR 5/98,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.957/2000 impôs celeridade aos processos submetidos ao rito sumaríssimo;
CONSIDERANDO, finalmente, a insuficiência orçamentária deste Tribunal, que enseja providências administrativas de contenção de despesas, com exceção daquelas consideradas essenciais,
R E S O L V E M:
Artigo 1º - O § 2º do Artigo 1º, Capítulo "UNI", passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Pelo sistema de protocolo integrado, as petições e quaisquer outros expedientes, incluindo as razões ou contra-razões de recurso contra decisão das Varas do Trabalho, endereçados aos órgãos de 1º ou 2º grau de jurisdição, poderão ser apresentados e protocolados, indistintamente, no Protocolo da Secretaria Judiciária, localizado na sede do Tribunal em Campinas, nos protocolos adicionais, nos Serviços de Distribuição dos Feitos ou nas Varas do Trabalho da Região."
Artigo 2º - Fica revogado o § 3º do Artigo 1º, Capítulo "UNI" da CNC.
Artigo 3º - Fica acrescido ao Artigo 4º, Capítulo "UNI", o seguinte inciso:
"X - as petições ou quaisquer outros expedientes referentes a processo em tramitação de rito sumaríssimo."
Artigo 4º - O inciso "I" do Artigo 1º do Capítulo "CORD", passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - envio de ofícios aos Presidentes das OAB das cidades jurisdicionadas;"
Artigo 5º - Os itens "2" e "3" do inciso "III" do Capítulo "CORD", passam a vigorar com a seguinte redação:
"2 - pauta para as audiências UNAS relativas aos processos de procedimento sumaríssimo, indicando a primeira data vaga;"
"3 - pauta para as audiências UNAS relativas aos processos de procedimento ordinário, quando houver, indicando a primeira data vaga;"
Artigo 6º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação na IMESP.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
a) Eurico Cruz Neto
Juiz Presidente
a) Carlos Alberto Moreira Xavier
Juiz Vice-Presidente
a) Irene Araium Luz
Juíza Corregedora Regional
a) Ernesto da Luz Pinto Dória
Juiz Vice-Corregedor Regional