Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Provimento GP-CR 4, de 2 de abril de 2002 Revoga o inciso X do artigo 4º do Capítulo “UNI” da Consolidação das Normas da Corregedoria A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a abrangência do sistema de protocolo integrado, visando melhor atender aos jurisdicionados; CONSIDERANDO ser essencial adequar o Capítulo “UNI” da CNC para esse fim; R E S O L V E M : Artigo 1º – Fica revogado o inciso X do artigo 4º do Capítulo “UNI” da CNC. Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se. Campinas, 2 de abril de 2002. a) Carlos Alberto Moreira Xavier Juiz Presidente a) Irene Araium Luz Juíza Vice-Presidente a) Ernesto da Luz Pinto Dória Juiz Corregedor Regional a) Eliana Felippe Toledo Juíza Vice-Corregedora Regional
Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Provimento GP-CR nº 4, de 2 de abril de 2002 * 1. O que você mais gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Provimento GP-CR nº 4, de 2 de abril de 2002 * 1. O que você não gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Compartilhar: Provimento GP-CR nº 4, de 2 de abril de 2002 Copiar URL Queremos melhorar o nosso site. Esse conteúdo foi útil para você? Sim, foi útil. Não, foi útil. Compartilhar