Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Provimento GP-CR 4, de 2 de abril de 2002
Revoga o inciso X do artigo 4º do Capítulo "UNI" da Consolidação das Normas da Corregedoria
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a abrangência do sistema de protocolo integrado, visando melhor atender aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO ser essencial adequar o Capítulo "UNI" da CNC para esse fim;
R E S O L V E M :
Artigo 1º - Fica revogado o inciso X do artigo 4º do Capítulo "UNI" da CNC.
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se.
Campinas, 2 de abril de 2002.
a) Carlos Alberto Moreira Xavier
Juiz Presidente
a) Irene Araium Luz
Juíza Vice-Presidente
a) Ernesto da Luz Pinto Dória
Juiz Corregedor Regional
a) Eliana Felippe Toledo
Juíza Vice-Corregedora Regional