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Provimento GP-CR nº 4, de 2 de abril de 2002

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Provimento GP-CR 4, de 2 de abril de 2002

Revoga o inciso X do artigo 4º do Capítulo "UNI" da Consolidação das Normas da Corregedoria

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a abrangência do sistema de protocolo integrado, visando melhor atender aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO ser essencial adequar o Capítulo "UNI" da CNC para esse fim;

R E S O L V E M :

Artigo 1º - Fica revogado o inciso X do artigo 4º do Capítulo "UNI" da CNC.

Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se. Publique-se.

Campinas, 2 de abril de 2002.

a) Carlos Alberto Moreira Xavier
Juiz Presidente

a) Irene Araium Luz
Juíza Vice-Presidente

a) Ernesto da Luz Pinto Dória
Juiz Corregedor Regional

a) Eliana Felippe Toledo
Juíza Vice-Corregedora Regional

  • Protocolo integrado