Tribunal de Justiça
Disciplina o protocolo de petições e documentos endereçados aos Fóruns Digitais.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os Fóruns Digitais de São Paulo contam com sistema de protocolo eletrônico;
Considerando que a necessidade de digitalização das petições acarreta dispêndio de tempo e acúmulo de pessoas em fila no protocolo, bem como que seu armazenamento gera desnecessária ocupação de espaço nos Fóruns;
Considerando que cabe ao detentor a guarda do original dos documentos digitalizados até o trânsito em julgado ou até o final do prazo para ajuizamento da ação rescisória;
Considerando que nos Fóruns Digitais os autos são eletrônicos e os documentos e atos processuais digitalizados e arquivados em meio eletrônico, sem adequada estrutura para o armazenamento de papéis;
Considerando o que ficou decidido no Processo n. 13.050/2008,
Resolve:
Artigo 1º - As petições dirigidas aos Fóruns Digitais, inclusive por intermédio do protocolo integrado, só serão protocoladas se instruídas com cópias legíveis dos documentos.
Artigo 2º - Não será admitida a apresentação ao protocolo de petições endereçadas aos Fóruns Digitais acompanhadas de documentos originais.
§ 1º - O Juiz poderá determinar a exibição dos originais dos documentos, bem como, em títulos de crédito e em comprovantes de recolhimento de taxas judiciárias, o lançamento de anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital.
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, a juntada dependerá de determinação do juiz na petição.
§ 3º - Eventual protocolo de documentos originais, sem determinação judicial, não representará óbice a sua destruição.
Artigo 3º - As petições protocoladas e os documentos que as acompanham serão imediatamente eliminados após a digitalização.
Parágrafo único - A destruição poderá ser suspensa por determinação judicial.
Artigo 4º - Serão afixados, nos setores de Protocolo, avisos a respeito do disposto nos artigos 1º e 2º.
Artigo 5º - Nenhuma petição será eliminada sem prévia digitalização.
Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 19 de agosto de 2008.
(aa) Roberto Antonio Vallim Bellocchi, Presidente do Tribunal de Justiça,
Antonio Carlos Munhoz Soares, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e
Ruy Pereira Camilo, Corregedor Geral da Justiça.
DJe, TJSP, Administrativo, 15/9/2008, p. 1