Tribunal de Justiça
Disciplina a destruição de petições endereçadas, por meio do protocolo integrado, aos Fóruns Digitais.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os Fóruns Digitais de São Paulo contam com sistema de protocolamento eletrônico;
Considerando que o protocolo integrado acarreta recebimento das petições na unidade e o seu armazenamento, depois da digitalização, ocupação desnecessária de espaço nos Fóruns;
Considerando competir ao detentor a guarda do original dos documentos digitalizados até o trânsito em julgado, ou até o final do prazo para ajuizamento da ação rescisória,
Resolve:
Artigo 1.º - As petições e os documentos endereçados aos Fóruns Digitais, por meio do protocolo integrado, serão destruídos 60 dias depois da protocolização, caso não retirados pelo interessado.
Parágrafo único: A destruição poderá ser suspensa por determinação judicial.
Artigo 2º. Serão afixados nos setores de Protocolo avisos da providência estabelecida no art. 1º.
Artigo 3º. Nenhuma petição será destruída sem prévia digitalização.
Parágrafo único: Por ocasião da digitalização, anotar-se-á, no sistema, que o documento foi exibido em cópia não autenticada.
Artigo 4º. Se o interessado comparecer à unidade e a petição não estiver digitalizada, será adotado o procedimento estabelecido para as petições apresentadas diretamente no Foro Digital.
Artigo 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 3 de junho de 2008.
(aa) Roberto Antonio Vallim Bellocchi, Presidente do Tribunal de Justiça, Jarbas João Coimbra Mazzoni, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Ruy Pereira Camilo, Corregedor Geral da Justiça.
DJe, TJSP, Administrativo, 3/7/2008, p. 2