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Portaria nº 350, de 2000

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Portaria nº 350, de 2000

O Doutor José Marcos Lunardelli, Juiz Federal Diretor do Foro em exercício, da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando os termos do Provimento nº 148, de 2 de junho de 1998 do E. Conselho da Justiça Federal, que trata da criação, no âmbito desta Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região, do Sistema de Protocolo Integrado - SPI - entre as subseções localizadas na mesma Seção Judiciária,

Considerando finalmente os termos da Portaria nº 200 de 16 de junho de 1998, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de 1ª Instância de São Paulo, que estabelece critérios e procedimentos complementares para os serviços administrativos referentes ao SPI - Sistema de Protocolo Integrado.

Resolve:

I - Determinar que fica revogada a alínea a, item III da Portaria nº 200 de 16 de junho de 1998, que exclui a petição que solicita certidões cartorárias (Objeto e Pé; Homonímia e Inteiro Teor) no Sistema de Protocolo Integrado - SPI.

II - Determinar que os Setores de Protocolo da Seção Judiciária de 1ª Instância de São Paulo recebam, protocolem e encaminhem tal solicitação à Vara destinatária, cabendo ao solicitante retirá-la na respectiva Secretaria de Vara competente para emissão da certidão.

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Just., 26/9/2000, Caderno 1, Parte II, p. 4

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