Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Doutor Wilson Zauhy Filho, Juiz Federal Diretor do Foro, da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
Considerando a Lei Complementar nº 73 de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.
Considerando ainda, os termos da Lei Federal nº 9.028 de 12 de abril de 1995, que dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Considerando finalmente, os termos da Portaria nº 200 de 16 de junho de 1998, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, que estabelece critérios e procedimentos complementares para os serviços administrativos referentes ao Sistema de Protocolo Integrado - SPI,
Resolve:
I - Alterar a alínea "b" do item "I" da Portaria nº 200/98-DF, passando a constar a seguinte redação:
"I - ........................................................
"a).........................................................
"b) Os Fóruns Criminal, de Execuções Fiscais e Previdenciário, na Capital, terão somente o Protocolo Geral para recebimento apenas das petições destinadas às suas Varas Federais".
II - Alterar a alínea "b" do item "V" da referida Portaria, passando a constar a seguinte redação:
"V - .......................................................
"a).........................................................
"b) na impossibilidade de serem verificados através do Sistema Eletrônico de Acompanhamento Processual, o número do processo e a Vara destinatária para o correto encaminhamento, a petição ficará retida junto ao setor de Protocolo da Justiça Federal de 1ª Instância pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de comunicado ao Advogado subscritor para que retire dentro do prazo mencionado, sob pena de arquivamento definitivo, sem cadastramento no sistema.
"c) excluem-se do item anterior as petições em que a interessada é a União Federal, representada pelo Procurador da Fazenda Nacional e pelo Advogado Geral da União que deverão ser encaminhadas à Vara a qual foi endereçada pelo subscritor.
"d) As petições que forem publicadas para sua retirada, ficarão arquivadas no Setor de Protocolo pelo prazo de 90 dias, após serão encaminhadas ao Setor de Arquivo Geral".
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições administrativas em contrário.
DOE Just., 1º/3/2001, Caderno 1, Parte II, p. 17