AASP logo
AASP logo

Portaria nº 162, de 2002

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Portaria nº 162, de 2002

O Doutor José Eduardo dos Santos Neves, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando os termos do Provimento nº 44, de 17/12/1990, do E. Conselho da Justiça Federal, que trata da criação de normas relativas ao recebimento de petições e documentos, no âmbito desta Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região,

Considerando os termos do Provimento nº 106, de 24/11/1994, do E. Conselho da Justiça Federal, que autoriza o recebimento, pelos Protocolos da Justiça Federal de 1ª Instância, de petições dirigidas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos Fóruns do interior de São Paulo,

Considerando os termos do Provimento nº 148 do E. Conselho da Justiça Federal, que trata da criação no âmbito desta Justiça Federal de 1ª Instância da 3ª Região, do Sistema de Protocolo Integrado - SPI, entre as Subseções localizadas na mesma Seção Judiciária,

Considerando os termos da Portaria nº 200, de 16/6/1998, que estabelece critérios e procedimentos complementares para os serviços administrativos referentes ao SPI - Sistema de Protocolo Integrado,

Considerando, finalmente, a necessidade de regulamentação e padronização do Sistema de Protocolos Geral e Integrado Eletrônicos - SPE,

Resolve:

Estabelecer critérios e procedimentos para a implantação dos Sistemas de Protocolos Geral e Integrado Eletrônicos - SPE, para os Setores de Protocolo dessa Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a partir de 21/10/2002.

I - Dos Procedimentos de Trabalho

O Setor de Protocolo Eletrônico protocolará as petições/documentos destinados às Varas Federais e Setores Administrativos da Capital e Interior, conforme procedimentos e critérios estabelecidos nos Provimentos e Portarias supracitados, levando em conta os procedimentos operacionais descritos nessa Portaria.

II - Do Recebimento das Petições

O recebimento das petições dar-se-á pelos servidores do Setor de Protocolo Geral e Integrado, que deverão verificar no Sistema Informatizado de Dados Processuais, através de rotina própria, a coincidência dos dados cadastrados com aqueles informados na petição. Em caso de não conformidade, a petição não será protocolizada, sendo devolvida ao interessado, para regularização.

Ocorrendo falha no Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, que impeça o recebimento das petições/documentos, poderá ser utilizada a chancela mecânica, com posterior inserção dos dados após o restabelecimento do mesmo.

III - Da Rotina Utilizada

O módulo/rotina funcionará para os Protocolos Geral e Integrado de 1ª Instância, identificando a localização da Vara e Fórum ao qual o processo está vinculado.

IV - Outros Procedimentos e Critérios

A análise da petição a ser protocolada, quanto aos casos de fase e situação do processo no Sistema de Dados processuais, dar-se-á nos seguintes casos:

Da Fase Processual

Nos Fóruns da Capital, não serão protocolizadas petições relacionadas a processos que se encontram em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com fase processual: "encaminhados ao TRF - 3ª Região". Nos demais Setores de Protocolo dos Fóruns do Interior, as petições serão regularmente protocolizadas, via Protocolo Integrado do TRF da 3ª Região, como já efetuado atualmente.

Da Situação Processual

Também fica vedada a protocolização de petições relacionadas a processos que se encontrem nas seguintes situações:

103 - Baixa - Desistência
105 - Baixa - Incompetência
106 - Baixa - Itinerante
107 - Baixa - Devolvido
109 - Baixa - Ordenado para Deprecante
110 - Baixa - Entregue
119 - Baixa - Incompetência para outra Seção Judiciária
120 - Baixa - Incompetência para Juízo Estadual
121 - Baixa - Incompetência para Juízo Eleitoral
122 - Baixa - Incompetência para Juízo Trabalhista
123 - Baixa - Incompetência para Juízo Militar
Em se tratando da situação Processual: Baixa
118 - Incompetência para mesma Seção Judiciária, deverá ser orientado o requerente para que aguarde a redistribuição do processo ao Fórum Federal de destino, para posterior protocolização.

Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Just., 25/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 47