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Portaria nº 107, de 31 de outubro de 2003

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Portaria nº 107, de 31 de outubro de 2003

Diretoria do Foro

O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando os termos do Provimento nº 44, de 17 de dezembro de 1990, do E. Conselho da Justiça Federal, que trata da criação de normas relativas ao recebimento de Petições e Documentos, no âmbito desta Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região.

Considerando os termos do Provimento nº 106, de 24 de novembro de 1994, do E. Conselho da Justiça Federal, que autoriza o recebimento, pelos Protocolos da Justiça Federal de 1ª Instancia, de Petições dirigidas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos Fóruns do interior de São Paulo.

Considerando os termos do Provimento nº 148 do E Conselho da Justiça Federal, que trata da criação no Âmbito desta Justiça Federal de 1ª Instância da 3ª Região,do Sistema de Protocolo Integrado - SPI, entre as Subseções localizadas na mesma Seção Judiciária.

Considerando os termos da Portaria nº 200, de 16 de junho de 1998, que estabelece critérios e procedimentos complementares para os serviços administrativos referentes ao SPI - Sistema de Protocolo Integrado. CONSIDERANDO finalmente os termos da Portaria n.º 162/2002 -Diretoria do Foro, de 16 de outubro de 2002, que estabelece critérios e procedimentos complementares a necessidade de regulamentação e padronização do Sistema de Protocolos Geral e Integrado Eletrônicos - SPE.

Resolve:

I - ALTERAR o critério para recebimento de petições, pelo Sistema de Protocolo Geral e Integrado Eletrônico - SPE, para os Setores de Protocolo desta Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, devendo-se EXCLUIR o item 103 - BAIXA - DESISTENCIA do rol de proibições constante da alínea "DA SITUAÇÃO PROCESSUAL" do item "V -OUTROS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS", estabelecido pela portaria 162/2002 - Diretoria do Foro.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

São Paulo, 31 de outubro de 2003.

Mauricio Kato
Juiz Federal Diretor do Foro

DOE Just., 6/11/2003, Caderno 1, Parte II, p. 10