Tribunal de Justiça Militar
Portaria nº 006/96-GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Juiz EVANIR FERREIRA CASTILHO, no uso de suas atribuições legais, republica a presente Portaria com as alterações já promovidas abaixo,
Considerando que o Tribunal de Justiça Militar integra o Poder Judiciário do Estado;
Considerando a existência do Protocolo Integrado implantado em todo o Estado de São Paulo pelo Conselho Superior da Magistratura;
Considerando o apelo dos advogados que aqui militam para que esta Justiça participe desse sistema;
Considerando, enfim, que os juízes desta Justiça especializada já recebem petições protocolizadas através desse sistema,
Resolve:
Artigo 1º - Implantar nesta Justiça Militar o Protocolo Integrado;
Artigo 2º - O protocolo, ao receber petições, dará recibo na cópia, se houver, e expedirá guia de remessa que acompanhará a petição, sendo devolvida pelo órgão destinatário, devidamente chancelado o recebimento;
Artigo 3º - Caso a petição venha acompanhada de documentos, o protocolo anotará na margem a sua quantidade;
Artigo 4º - Não serão recebidos os seguintes tipos de petições:
a) as iniciais;
b) os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça;
c) no caso de réu preso:
c.1) aquelas arrolando testemunhas;
c.2) apresentando defesa prévia com rol de testemunhas;
c.3) de substituição de testemunhas; e
c.4) esclarecedoras de novos endereços de testemunhas;
d) requerendo adiamento de audiências em processo de natureza cível;
e) requerendo esclarecimentos do perito e assistente técnico e depoimento pessoal da parte.
OBS.: As petições discriminadas no item “c” serão recebidas, desde que se trate de réu responde em liberdade e haja indicação na petição, em destaque, da condição de réu solto.
As petições de recursos dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal somente poderão ser apresentadas nesse protocolo quando o Tribunal “a quo” for o Tribunal de Justiça Militar.
Artigo 5º - O protocolo não obstará o recebimento de petições, recursos e demais papéis, a pretexto de estarem desacompanhados de cópias, guias de recolhimento ou documentos nelas referidos, cabendo o exame dessas irregularidades ao juízo para onde forem destinadas.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 10 de julho de 2006
(a) Evanir Ferreira Castilho
Juiz Presidente
DOE Just., 11/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 166