Tribunal de Justiça Militar Portaria nº 006/96-GP O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Juiz EVANIR FERREIRA CASTILHO, no uso de suas atribuições legais, republica a presente Portaria com as alterações já promovidas abaixo, Considerando que o Tribunal de Justiça Militar integra o Poder Judiciário do Estado; Considerando a existência do Protocolo Integrado implantado em todo o Estado de São Paulo pelo Conselho Superior da Magistratura; Considerando o apelo dos advogados que aqui militam para que esta Justiça participe desse sistema; Considerando, enfim, que os juízes desta Justiça especializada já recebem petições protocolizadas através desse sistema, Resolve: Artigo 1º – Implantar nesta Justiça Militar o Protocolo Integrado; Artigo 2º – O protocolo, ao receber petições, dará recibo na cópia, se houver, e expedirá guia de remessa que acompanhará a petição, sendo devolvida pelo órgão destinatário, devidamente chancelado o recebimento; Artigo 3º – Caso a petição venha acompanhada de documentos, o protocolo anotará na margem a sua quantidade; Artigo 4º – Não serão recebidos os seguintes tipos de petições: a) as iniciais; b) os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça; c) no caso de réu preso: c.1) aquelas arrolando testemunhas; c.2) apresentando defesa prévia com rol de testemunhas; c.3) de substituição de testemunhas; e c.4) esclarecedoras de novos endereços de testemunhas; d) requerendo adiamento de audiências em processo de natureza cível; e) requerendo esclarecimentos do perito e assistente técnico e depoimento pessoal da parte. OBS.: As petições discriminadas no item “c” serão recebidas, desde que se trate de réu responde em liberdade e haja indicação na petição, em destaque, da condição de réu solto. As petições de recursos dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal somente poderão ser apresentadas nesse protocolo quando o Tribunal “a quo” for o Tribunal de Justiça Militar. Artigo 5º – O protocolo não obstará o recebimento de petições, recursos e demais papéis, a pretexto de estarem desacompanhados de cópias, guias de recolhimento ou documentos nelas referidos, cabendo o exame dessas irregularidades ao juízo para onde forem destinadas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de julho de 2006 (a) Evanir Ferreira Castilho Juiz Presidente DOE Just., 11/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 166
Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Portaria nº 006/96-GP * 1. O que você mais gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Portaria nº 006/96-GP * 1. O que você não gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Compartilhar: Portaria nº 006/96-GP Copiar URL Queremos melhorar o nosso site. Esse conteúdo foi útil para você? Sim, foi útil. Não, foi útil. Compartilhar