Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Portaria GP nº 7, de 27 de janeiro de 2004 A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Em decorrência das últimas decisões do Colendo Tribunal Superior do Trabalho relativas às petições protocolizadas após às 18 horas e diante dos termos do art. 276 do Regimento Interno, que determina que o horário de atendimento ao público nos postos de protocolo, será das 11h30 (onze horas e trinta minutos) às 18h (dezoito horas); Resolve baixar a seguinte Portaria: Artigo 1º – As petições e razões de recurso de natureza judiciária serão protocolizadas, impreterivelmente, até às 18 horas, mesmo que os Srs. Advogados ou Partes Interessadas se encontrem aguardando chancela no Setor de Protocolo ou demais dependências deste Tribunal. A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2004. (a) Maria Aparecida Pellegrina Juíza Presidente do Tribunal DOE Just., 3/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 229 DOE Just., Caderno do TRT-2ª Região, 3/2/2004, p. 232
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