Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Complementa a Portaria GP nº 13/2002, no que se refere exclusão de petições no Sistema de Protocolo TRT/ECT".
A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Convênio de Prestação de Serviços, firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, (Processo Administrativo nº 006/2002 - Contrato ECT nº 7277001 500);
CONSIDERANDO o Provimento GP/CR nº 02/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, em 16 de outubro de 2003,
RESOLVE:
Artigo 1º - Complementar o art. 2º da Portaria GP nº 13/2002, nos seguintes termos:
Artigo 2º - Excluem-se do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP- ECT" as seguintes petições:
a) iniciais e/ou seus aditamentos;
b) as que requeiram o adiamento de audiência;
c) as que requeiram o adiamento e/ou suspensão de praça ou leilão;
d) as que arrolem ou requeiram a substituição de testemunha; e
e) as que estejam endereçadas a qualquer juízo não integrante da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
f) recursos de revista, contra-razões, agravos de instrumento, contra- minutas, recursos em processos de competência originária deste Tribunal, entre outras, cuja apreciação couber ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 16 de outubro de 2003
(a) Maria Aparecida Pellegrina
Juíza Presidente do Tribunal
DOE Just., 17/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 197
DOE Just., Caderno do TRT-2ª Região, 17/10/2003, p. 248